Decreto-Lei 48/2022 não resolve questões de recrutamento

13-7-2022

Decreto-Lei 48/2022 não resolve questões de recrutamento
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho, que aprova medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar de 2022-2023.

A FNE insiste que esta revisão do regime de concursos, realizada em cima da hora e em forma de remendo, é insuficiente, injusta e ineficaz, tanto para o sistema educativo como para as escolas, educadores e professores. Como a FNE já alertou, o ano letivo 2022-2023 vai iniciar com alunos sem todos os professores, o que vai contra todos os princípios de uma escola inclusiva e de qualidade. Neste contexto, a FNE reafirma que a responsabilidade por esta situação é do Ministério da Educação.

Assim sendo, o Decreto-Lei 48/2022, de 12 de julho, não traz nenhuma contribuição sistémica para a estabilidade dos recursos humanos no que se refere aos docentes, nem para permitir a tão esperada continuidade pedagógica dos processos de ensino/aprendizagem.

A FNE antevê um início do novo ano letivo com a repetição dos problemas, insuficiências e fragilidades dos anos anteriores, porque o Ministério da Educação, e o Governo em geral, foram incapazes de a tempo e horas, e em diálogo e concertação, definir políticas assertivas de resposta aos desafios  mais prementes do sistema educativo, que se eternizam ao longo dos anos.

A FNE vai continuar atenta na denúncia de todas as insuficiências, manifestando-se no entanto disponível para a resolução dos constrangimentos que afetam o sistema e as condições de vida e de trabalho dos educadores e professores, sem prejuízo de, sempre que se justifique, adotar as medidas de protesto que achar mais adequadas.


Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 48/2022