31-12-2025
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A Federação Nacional da Educação (FNE) tomou conhecimento da publicação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2026 (1), na qual, através do artigo 163.º, é assumida a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico, garantindo-se a contratação de todos os trabalhadores necessários para o efeito, designadamente professores de Educação Física.
A FNE regista a relevância desta opção política, atendendo à importância da atividade física, do desenvolvimento motor e da promoção de estilos de vida saudáveis desde as primeiras idades. No entanto, uma medida com este alcance estrutural levanta, de forma legítima, um conjunto significativo de dúvidas quanto à sua operacionalização, implementação concreta e objetivos pedagógicos e organizacionais.
Com efeito, a introdução generalizada da Educação Física no 1.º ciclo implica impactos profundos no sistema educativo e nos seus profissionais, nomeadamente ao nível das condições de trabalho, dos modelos de seleção e recrutamento de docentes, da definição curricular, das condições materiais das escolas, da articulação com os professores titulares de turma e da própria organização do trabalho escolar.
Neste contexto, a FNE considera ser um dever de transparência institucional que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) clarifique e fundamente esta opção, tornando público o modelo que pretende adotar, os objetivos que visa alcançar e os meios que serão mobilizados para garantir uma implementação eficaz, sustentada e pedagogicamente consistente.
A FNE entende que não basta anunciar uma medida em sede orçamental. É indispensável conhecer, com rigor, como será concretizada, com que recursos humanos, em que condições contratuais, com que enquadramento curricular e com que garantias para a qualidade do ensino e para a valorização dos profissionais envolvidos.
Assim, a FNE insta o MECI a apresentar, de forma clara e detalhada, o plano que pretende desenvolver para a implementação da Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico, promovendo o necessário diálogo com as organizações sindicais e com a comunidade educativa, condição essencial para que qualquer reforma produza efeitos positivos, duradouros e justos, considerando importante assegurar a qualidade e a igualdade de acesso a todos os alunos envolvidos de modo a não aumentar a discriminação entre alunos e discriminações territoriais.
A FNE continuará atenta a este processo, assumindo o seu papel na defesa da escola pública, da qualidade do ensino e da dignificação das condições de trabalho de todos os profissionais da educação.
Porto, 31 de dezembro de 2025
Federação Nacional da Educação
(1) https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/73-a-2025-993270096
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