Foram hoje publicadas em Diário da República duas Resoluções que estabelecem medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020) e que autorizam a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, para disponibilização às escolas públicas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020).
Consulte aqui as duas Resoluções:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020