Parecer FNE relativo à Proposta de DL que procede à segunda alteração ao DL nº80-A/2023, de 6 de setembro

30-10-2026

Parecer FNE relativo à Proposta de DL que procede à segunda alteração ao DL nº80-A/2023, de 6 de setembro
A FNE fez chegar hoje ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) o seu Parecer relativo à Proposta de Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº80-A/2023, de 6 de setembro.

Para a FNE a falta de professores exige respostas urgentes, mas não pode justificar a normalização da contratação de docentes sem habilitação profissional nem a progressiva flexibilização dos requisitos de acesso à profissão.

A habilitação profissional deve continuar a ser a via normal de acesso à docência, sendo necessário garantir simultaneamente a qualidade do ensino, a valorização dos professores e condições que tornem a profissão mais atrativa.

Em termos práticos, a FNE não rejeita a possibilidade de contratar licenciados em Educação Básica para o 1.º Ciclo, mas defende que essa solução seja apenas temporária e utilizada quando não existam professores profissionalizados disponíveis.

Considera indispensável que estes docentes tenham oportunidade de concluir a sua profissionalização e que sejam acompanhados pedagogicamente. Simultaneamente, entende que a tutela deve atuar sobre as verdadeiras causas da falta de professores, melhorando as condições de trabalho, reduzindo o desgaste da monodocência, revendo o artigo 79.º do ECD e valorizando a carreira docente.

A resposta à falta de professores deve assegurar que todas as escolas dispõem dos docentes de que necessitam, mas deve igualmente garantir que esses docentes são devidamente qualificados, profissionalmente valorizados e dispõem de condições para ingressar, permanecer e construir uma carreira na educação.


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