21-4-2015
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Com efeito, o que se prepara para acontecer é que nem um milhar de docentes será integrado nos quadros a partir de 1 de setembro de 2015. Mas, o que traz mais gravidade e injustiça à situação é que muitos dos que vão entrar nos quadros têm menos tempo de serviço do que muitos milhares com muitos mais anos de serviço
A FNE sempre defendeu o pleno cumprimento da lei e das diretivas comunitárias, em termos de direito à vinculação para os docentes que reúnem três ou mais anos de contratos de ano inteiro. Estão, aliás, nos Tribunais Administrativos de Lisboa, Beja e Porto, ações que visam garantir este direito, admitindo-se que possa haver a curto prazo algum desfecho em relação a elas.
A FNE discordou dos limites que o MEC estabeleceu, na legislação de concursos, quanto à definição dos critérios a que passaria a obedecer o direito a uma vinculação “automática”. Foi essa uma das razões que impediu que houvesse acordo aquando da negociação desta matéria. Já nessa altura a FNE denunciava o facto de uma tal situação provocar injustiças relativas da maior gravidade. O MEC preferiu não ouvir a argumentação da FNE e manteve a sua posição.
O que agora é perfeitamente visível, através da publicitação das listas graduadas, é que se prova que as injustiças são gritantes.
A FNE reunirá amanhã o seu Secretariado Nacional e apreciará esta situação, determinando as ações que forem necessárias, em complemento das que já estão em curso em sede de Justiça.
Porto, 21 de abril de 2015
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