FNE reivindica enquadramento adequado para professores em grupos de risco

19-11-2020

FNE reivindica enquadramento adequado para professores em grupos de risco
Um em cada quatro está nesta situação

No Relatório que a FNE - Federação Nacional de Educação elaborou a partir de um inquérito a 1 316 docentes dos estabelecimentos de ensino portugueses da educação pré-escolar, ensino básico e secundário, denominado "Condições das Escolas no Regresso das Aulas Presenciais", cerca de 26,4% dos professores indicaram pertencer a algum grupo de risco. Atendendo a que em 2019 existiam em Portugal, de acordo com a Pordata, 146.992 docentes, isto corresponde a cerca de 38. 800 docentes, aproximadamente um em cada quatro.

De acordo com a legislação em vigor, enquadram-se em grupos de risco situações como a idade avançada (65 anos ou mais); doenças crónicas como: doença cardíaca, doença pulmonar, doença oncológica, hipertensão arterial, diabetes, entre outros; sistema imunitário comprometido como doentes: em tratamentos de quimioterapia, em tratamentos para doenças autoimunes (artrite reumatoide, lúpus, esclerose múltipla ou algumas doenças inflamatórias do intestino); infetados com o vírus da imunodeficiência humana, transplantados.

Deste modo, e com uma população tão elevada e envelhecida, como está por todos reconhecida, era de esperar atingir um número elevado de docentes a pertencerem a grupos de risco.

O estudo conduzido pela FNE demonstrou também que cerca de 17,6% (25 900) terão formalmente informado a direção das escolas/agrupamentos a que pertenciam, cerca de 6,2% (9 100) através de declaração médica comprovativa e cerca de 2,3% (3.400) entenderiam dever apresentar atestado médico.

Ainda de acordo com o estudo realizado pela FNE, cerca de 13,1% (19.300 docentes) pretendem ficar em teletrabalho enquanto se mantiver a situação de pandemia e cerca de 21,1% (32.500) indicaram pretender minimizar o tempo passado na escola.

O "Relatório: Condições das Escolas no Regresso das Aulas Presenciais", da FNE, decorreu da Consulta Nacional feita entre 17 de setembro a 2 de outubro de 2020, a docentes e não docentes, pelos sindicatos da federação. No respeitante a docentes, foram obtidos 1.316 inquéritos válidos e o estudo, para um nível de confiança de 95%, tem um erro amostral de +/-2,7%.

O que é surpreendente para a FNE é que, até hoje, o único número fornecido pelo Ministério da Educação a este respeito data de 30 de outubro, dando conta de que só 700 professores pertencentes a grupos de risco para a Covid-19 terão apresentado declarações médicas para poderem permanecer em casa durante 30 dias.

O que se pode concluir é que, na prática, e na ausência de enquadramento adequado, os docentes de grupos de risco acabaram por permanecer nas escolas, apesar das circunstâncias agravadas em que o fazem.

A FNE tem sido muito crítica quanto às condições de desenvolvimento do ano letivo por parte do Ministério da Educação, nomeadamente, como acentua a recente CARTA ABERTA AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, de 13 de novembro, quanto à incapacidade de determinar uma solução justa para o enquadramento dos docentes pertencentes a grupos de risco, conduzindo à situação contraditória de estes estarem impedidos de realizar teletrabalho, ao mesmo tempo que os seus colegas em situação de isolamento têm de se socorrer das ferramentas telemáticas para continuarem a trabalhar.

Neste quadro, a FNE justifica a necessidade de, em sede de concertação, serem discutidas e estabelecidas orientações que, entre outras, clarifiquem o regime de faltas associadas à pandemia e a forma como estas relevam para a carreira e descontos e determinem as formas de enquadramento dos docentes de grupos de risco em regime de teletrabalho, por sua própria opção.


Não docentes: significativo o número dos que afirmam pertencer a grupos de risco

O relatório promovido pela FNE integra ainda os resultados de 248 inquéritos validados de não docentes, tendo como base as respostas de trabalhadores de estabelecimentos de ensino portugueses da educação pré-escolar, ensino básico e secundário, dos setores público, privado dependente do estado e privado independente, para um nível de confiança de 95%, com um erro amostral de +/-4,4%.

Tomando em consideração um total de 80.854 não docentes em Portugal (DGEEC, Estatísticas da Educação 2018-2019), as respostas obtidas dão conta de que, em termos de amostra, 27,8 % (22. 500) dos respondentes afirma pertencer a um grupo de risco, enquanto 46,4% (37.500) deram conhecimento da sua pertença a um grupo de risco de forma formal às direções das suas escolas e 36,2% (29. 300) utilizou a declaração médica para formalmente dar informação da sua situação.

Por outro lado, 23,2% (18.700) utilizou o atestado médico para comunicar formalmente a sua situação à escola, 39,1% (31.700) pretende ficar em teletrabalho e 58,0% (46.900) pretende diminuir o tempo de permanência na escola.

De referir que, para além da pertença a um grupo de risco, o relatório da FNE "Condições das Escolas no Regresso das Aulas Presenciais 2020" disponibiliza uma vasta informação de docentes e não docentes a respeito das perceções sobre o funcionamento dos estabelecimentos escolares (planos de contingência, atuação do Ministério da Educação, condições de proteção e segurança ou adequado número de recursos humanos disponíveis), uma Questão Aberta e, finalmente, Conclusões, Recomendações e Propostas.


Enquadramento dos docentes de grupos de risco

Ora, tendo em consideração o enquadramento jurídico-laboral dos docentes pertencentes a grupos de risco, determinado pelo desenvolvimento da pandemia de COVID-19, o Departamento Jurídico da FNE apreciou a legalidade das orientações emanadas pelo Ministério da Educação, nomeadamente o impedimento que foi criado para o direito à opção pelo “teletrabalho”.

A verdade é que o “teletrabalho” foi instituído como modalidade de prestação obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções o permitissem e até se prevê que a forma de trabalho remoto, designado por teletrabalho, revista natureza obrigatória sempre que o trabalhador, mediante certificação médica, se encontrar abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos.

Assim, no quadro desta Resolução, o direito à prestação de “teletrabalho” reveste-se de natureza potestativa, uma vez que o seu exercício depende, exclusivamente, de ato de vontade do trabalhador, recaindo sobre o empregador uma obrigação de segurança e saúde, de carácter e conteúdo proativo. Para o Departamento Jurídico da FNE é, assim, claro que os docentes têm direito à opção pelo teletrabalho, que não pode ser negado por violar a lei. Será dentro desta orientação que a FNE e os seus Sindicatos vão prosseguir a sua ação reivindicativa em defesa destes Docentes.

 
19 de novembro de 2020

A Comissão Executiva da FNE

Consulte AQUI na íntegra o relatório "Condições das Escolas no Regresso das Aulas Presenciais"