6-4-2011
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O decreto-lei que introduziu alterações ao financiamento do ensino particular vai manter-se tal como o Governo o aprovou, depois do chumbo na especialidade, hoje à tarde, de todas as propostas de alteração apresentadas pela oposição.
Na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, no âmbito da apreciação parlamentar do diploma, PSD, CDS-PP, PCP, BE e PEV não se entenderam nos momentos da votação, o que, com o voto contra do PS, acabou por inviabilizar todas as alterações apresentadas.
O CDS-PP pretendia que ficasse estipulado no decreto-lei do Governo que os contratos de associção teriam a duração miníma de cinco anos, mas que ficasse salvaguardado que, após esse prazo, seria respeitada a totalidade do percurso escolar do aluno.
Uma das propostas do PSD, por exemplo, estipulava que o apoio financeiro a conceder àquelas escolas fosse fixado "até ao valor máximo equivalente aos custos das escolas públicas equiparáveis ao nível da dimensão, da antiguidade do corpo docente e da oferta educativa", uma alteração quase semelhante à do PCP.
Com a aprovação desta proposta, por exemplo, isso obrigaria a rever a verba de 80.080 euros definida pelo Governo em portaria, que entra em vigor a partir de setembro deste ano.
No entanto, no momento de votar, os partidos dividiram-se: BE, PCP e PS uniram-se em alguns casos no voto contra, noutros PSD, CDS e BE abstiveram-se, por exemplo.
Nas últimas semanas, a oposição uniu-se para revogar a reforma curricular do ensino básico e a avaliação de desempenho dos professores.
O decreto-lei em causa, publicado em Diário da República a 28 de dezembro de 2010, regula o apoio do Estado às escolas particulares e permitiu a alteração das regras de financiamento e a renegociação dos contratos de associação celebrados entre a tutela e 93 estabelecimentos.
O diploma, promulgado pelo Presidente da República após um "diálogo" com o Governo, estabelece que aqueles contratos são de âmbito “plurianual”, são mantidos até à conclusão do ciclo de ensino pelas turmas abrangidas, deixam de se renovar automaticamente e os montantes de financiamento podem ser ajustados anualmente.
O financiamento passa a ser anual e por turma, tendo em conta “os custos das turmas das escolas públicas de nível e grau equivalentes”, e o montante será definido por portaria do Ministério da Educação, o que ficou estipulado pouco dias depois em 80.080 euros, menos dez mil euros que o reclamado pela Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
Pais e alunos manifestaram-se durante semanas contra os cortes de financiamento, mesmo depois de Governo e AEEP terem assinado um acordo.
MLS.
Lusa/Fim
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