Após meses de negociações, a Federação Nacional da Educação (FNE), no âmbito da Frente de Sindicatos da UGT para a Educação (FSUGT), e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social (CNIS) assinaram a 9 de março, o novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) que irá regular a carreira dos trabalhadores (docentes e não docentes) das instituições de solidariedade social. Ao abrigo deste acordo estarão os trabalhadores das instituições filiadas na CNIS.
Durante as negociações estiveram em cima da mesa um conjunto de matérias nomeadamente, a revisão das tabelas salariais do pessoal não docente; a revisão do subsídio de refeição; a alteração das regras relativas à compensação atribuída a docentes e trabalhadores não docentes que exercem cargos de coordenação pedagógica ou de direção técnica, respetivamente e a valorização de algumas carreiras profissionais.
Entre avanços e recuos, foi agora possível chegar a um acordo relativamente ao clausulado que irá regular a carreira destes profissionais. Registamos como positivo a possibilidade de fechar um acordo sobre aumento de salários e de subsídios de refeição, com retroativos a janeiro de 2015.
Lamentavelmente não foi possível chegar a acordo sobre um conjunto de matérias que consideramos relevantes, nomeadamente a que diz respeito á contagem do tempo de serviço do pessoal docente, para efeitos de progressão na carreira, que se manterá congelada até ao final de 2017 para todos os docentes, a exceção dos que se encontram no primeiro nível de vencimentos.
Com este acordo ficaram salvaguardados direitos fundamentais dos trabalhadores, nomeadamente o direito a manutenção de um Contrato Coletivo de Trabalho que impede a desregulação das relações laborais do setor social.
Durante o ano de 2016, a FNE encetará esforços negociais com a CNIS no sentido de melhorar questões do CCT. Face aos constrangimentos financeiros com que estas instituições se debatem, não foi possível, neste momento, ir mais longe nas negociações.