A FNE, no âmbito da Frente de Sindicatos da UGT (FSUGT), assinou em 25 de julho de 2017, ao fim da manhã, o Acordo de Revisão das tabelas salariais do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) das Instituições Particulares de Solidariedade Social com a CNIS (Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade), num ato que decorreu nas instalações desta organização, na Rua da Reboleira, no Porto. José Ricardo, Vice-Secretário-Geral da FNE, rubricou o acordo, por parte da nossa federação.
Depois de assinado o Acordo, João Dias da Silva, Secretário-Geral (SG) da FNE, felicitou a comissão negociadora e deu uma palavra de satisfação por se ter chegado a este ponto de finalização, por ter sido "um processo complexo, resultante de um tempo em que as instituições passaram por grandes dificuldades financeiras, que também prejudicaram os trabalhadores e a própria responsabilidade social". O SG da FNE sublinhou ainda que "o espaço do diálogo social é o que tem as maiores virtualidades", pois permite uma grande capacidade de "um diálogo de encontro".
Por seu lado, João Dias e Henrique Rodrigues, respetivamente Presidente e dirigente da CNIS, notaram que o financiamento condiciona muito o trabalho das instituições de solidariedade social e que "as famílias têm uma grande dificuldade em participar com mais do que as condições sociais e laborais em que vivemos lhes permitem". Daí agradecerem à equipa negocial "a compreensão por aquilo que realmente são as dificuldades das nossas instituições".
Este Acordo consagra um aumento de 1,2%, com efeitos a partir de 1 de julho de 2017, para todos os trabalhadores dos níveis I a XII, e um aumento de 0,6% para todos os docentes (educadores e professores) da Tabela B do CCT.
Ficou também acordado que até dezembro de 2017 a FSUGT e a CNIS se comprometem a rever globalmente o quadro de carreiras dos docentes e não docentes e, em particular, a simplificação das categorias do pessoal não docente, à semelhança do que se efetuou no ensino particular e cooperativo.
Na próxima revisão do CCT, que se prevê que seja negociado entre setembro e dezembro de 2017, há um entendimento, ainda não vinculativo, para a introdução do princípio dos custos de adesão por parte dos trabalhadores não sindicalizados, à semelhança dos princípios que vigorarão, já a partir de setembro de 2017, para todo o ensino particular e cooperativo e profissional, no âmbito do CCT com a CNEF.