7-2-2018
Relacionados
Nesta situação estão todos os assistentes operacionais que, auferindo o salário mínimo (580 €) e tendo os 10 créditos necessários para progredirem nas carreiras, passam da primeira para a terceira posição remuneratória (a segunda posição foi "engolida" pelos sucessivos aumentos do salário mínimo), sendo que os 3,58 € resultantes dessa mudança serão pagos de forma faseada, ou seja, usufruirão, em cada fase, de aumentos irrisórios de 0,90 €.
Esta situação gera grande injustiça quando se verifica que no caso dos assistentes operacionais colocados em posições virtuais ou intermédias da tabela remuneratória única (TRU) que possuem os 10 créditos necessários para que possam progredir na carreira é aplicada a regra constante na Portaria nº 1553-C, 2008 de 31 de dezembro, ou seja, a sua progressão na carreira nunca será de valor inferior a 28 euros.
A injustiça que deriva da aplicação estrita da Lei está já a ser reconhecida por diversos serviços, nomeadamente câmaras municipais e juntas de freguesia, entre outros, como é o caso da Câmara Municipal de Lisboa, ao decidirem que todos os assistentes operacionais que auferem o salário mínimo e são possuidores dos 10 créditos necessários para progredir na carreira, fossem colocados na quarta posição da tabela remuneratória única (TRU) e da carreira, auferindo agora 635,07 €.
A FESAP espera assim que, na próxima reunião a realizar com a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, reunião essa que deverá ser agendada com a máxima brevidade, o Governo apresente soluções claras e concretas no sentido da correção destas situações de flagrante injustiça, indo assim ao encontro do que já vai sendo prática em muitos serviços, nomeadamente através da correção das distorções remuneratórias da carreira de assistente operacional.
A FESAP considera também que deverá caminhar-se no sentido de encontrar uma solução igualmente justa para os trabalhadores que estão colocados em carreiras subsistentes ou inalteradas e que, tendo os 10 créditos necessários para progredir na carreira, por consequência do pagamento dessas progressões ser faseado e não lhes ser aplicável a "regra dos 28 euros", verão as suas remunerações ser aumentadas em apenas 4,5 €.
Lisboa, 7 de fevereiro de 2018
Categorias
Destaques