Teletrabalho e Direito a Desligar: um Acordo histórico para a educação

5-12-2025

Teletrabalho e Direito a Desligar: um Acordo histórico para a educação
Após seis reuniões mais uma suplementar em Bruxelas, o Comité Sindical Europeu da Educação (CSEE) e a Federação Europeia de Empregadores da Educação (EFEE) assinaram, em dois de dezembro de 2025, o primeiro Acordo-Quadro europeu na área da educação, estabelecendo regras claras para o Teletrabalho e o Direito a Desligar. A FNE integrou a equipa negocial, que envolveu ainda um representante sindical da Croácia, Itália, Malta, Países Baixos e República Checa. 

As reuniões formais decorreram de 27 de março a 22 de outubro do corrente ano e a assinatura oficial aconteceu por ocasião do plenário do diálogo social setorial europeu da educação, na capital belga. O Acordo garante que o teletrabalho é voluntário, nunca obrigatório, e assegura direitos e proteções iguais para todos os profissionais. Os empregadores devem fornecer equipamentos, respeitar a privacidade e abordar os riscos à saúde e à segurança. 

O Acordo também garante o direito a desligar, salvaguardando que não se espera que os professores respondam a solicitações dos seus superiores fora do horário de trabalho. Este marco reflete um compromisso sério com condições de trabalho modernas e justas, estabelecendo uma nova referência para o diálogo social na Europa.

O acordo nasceu de um compromisso comum de modernizar as condições de trabalho sem comprometer o bem-estar dos educadores. O teletrabalho é agora enquadrado como uma escolha voluntária, nunca uma obrigação, deve ser previamente acordado entre as partes e pode ser recusado sem que, por isso, os envolvidos sofram qualquer tipo de discriminação. 

Os trabalhadores que optem pelo teletrabalho gozam dos mesmos direitos, proteções e oportunidades de carreira que os colegas que trabalham na escola. Os empregadores são responsáveis por fornecer equipamento e suporte técnico, respeitar a privacidade e a proteção de dados e abordar os riscos à saúde e segurança como, por exemplo, o isolamento e a tensão mental. A formação e os direitos coletivos continuam garantidos para todos.




Jelmer Evers, Diretor do CSEE, assina o Acordo
A importância do direito a desligar

Igualmente impactante pode ser o direito a desligar. Ao se reconhecer a existência desse direito, não se espera mais que professores e profissionais da educação monitorem emails ou mensagens relacionados com a profissão fora do seu horário de trabalho. Esse princípio é apoiado por campanhas de consciencialização, práticas de comunicação interna e externa respeitosas e soluções tecnológicas que ajudem os educadores a manter um equilíbrio saudável entre a vida profissional e a vida pessoal.

Refletindo sobre esta conquista, Jelmer Evers, diretor do CSEE, sublinhou que «os profissionais da educação merecem a flexibilidade do teletrabalho sem a pressão de estarem permanentemente conectados. Este acordo tem a ver com confiança, justiça e a criação de condições em que os professores possam prosperar, tanto online como offline”.

O diretor do CSEE relevou que “chegar a acordos através do diálogo social é mais importante do que nunca nesta era de polarização, pois reflete o que a Europa é e deve ser. O apoio da Comissão Europeia também é aqui essencial para reunir trabalhadores e empregadores de toda a Europa à mesma mesa». 

Com este Acordo pioneiro, o CSEE e a EFEE estabeleceram uma nova referência para o diálogo social europeu na educação. Os parceiros nacionais terão agora a possibilidade de adaptar e implementar estas medidas, garantindo que os professores e educadores europeus possam adotar ferramentas digitais, salvaguardando simultaneamente os seus direitos e o seu bem-estar. O representante da FNE nesta negociação foi Joaquim Santos.