4-12-2015
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No parâmetro das habilitações, inúmeros candidatos, sem fugir à verdade dos factos, responderam a tal questão, indicando e comprovando outra formação relevante para o Grupo de Recrutamento a que se candidataram.
Opinião diferente tiveram alguns diretores de escolas que, na apreciação das candidaturas, entenderam que as declarações prestadas, ainda que verdadeiras e comprovadas, não se enquadravam nos critérios estipulados, optando pela sua não validação.
Este procedimento, que resulta na assunção imediata de prestação de falsas declarações, para além da anulação da colocação tem por efeito automático na plataforma de candidatura a exclusão dos candidatos de todos os procedimentos concursais. A plataforma eletrónica elimina o docente da reserva de recrutamento e impede a sua seleção no âmbito de qualquer procedimento de contratação.
É entendimento da FNE que estamos perante um intolerável atropelo à lei, com consequências danosas para os candidatos que são vítimas de uma flagrante injustiça.
É neste contexto que hoje mesmo foi enviado um ofício ao novo Ministro da Educação, solicitando que se proceda de imediato à anulação da exclusão e à consequente readmissão a concurso de todos os docentes que não prestaram falsas declarações, nem apresentaram falsas comprovações acerca da habilitação que indicaram como relevante para o grupo de recrutamento ao qual se candidataram.
Porto, 4 de dezembro de 2015
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