6-3-2015
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Na primeira linha das questões apresentadas nesta reunião, encontrava-se a situação de algumas centenas de docentes de ensino superior que se prevê que não consigam apresentar as suas provas de doutoramento dentro do prazo fixado como transitório para o efeito, nos Estatutos de Carreira Docente do Ensino Superior Universitário e do Ensino Superior Politécnico. A verdade é que, ao contrário do que estava estabelecido, não foram garantidas a estes Docentes, em muitas circunstâncias, as condições que lhes permitiriam desenvolver adequadamente os trabalhos que haveriam de conduzir à apresentação das respetivas teses. Com efeito, a exigência levantada a Docentes já em exercício em várias escolas de adquirirem o grau de Doutor num prazo de cinco anos deveria ter tido como efeito que a realização dos trabalhos com vista a esse objetivo deveriam ser compatibilizados com as atividades que lhes eram atribuídas, o que nem sempre aconteceu.
A FNE apresentou, nesta consequência, uma proposta de alargamento do prazo previsto por mais dois anos, o que foi recusado pelo Secretário Estado, não obstante ter assumido o compromisso de reanalisar as diversas situações, no sentido de serem encontradas soluções, sempre que possível.
Esta matéria cruza com a exigência do cumprimento da diretiva comunitária que impede o recurso sistemático a contratação a termo – e que a FNE vai continuar a desenvolver pela via judicial, em defesa dos legítimos direitos dos docentes envolvidos e que contabilizam muitos anos de serviço, sem qualquer nível de segurança no emprego.
Aliás, e com a mesma preocupação, a FNE alertou para situações de trabalhadores não docentes que continuam em regime precário, quando são estritamente indispensáveis às Instituições.
Ainda em relação aos Docentes do ensino superior, a FNE alertou para o crescimento do nível de envelhecimento, sem que se esteja a garantir a renovação dos quadros e a existência de tempos de trabalho comum em que os docentes com mais experiência possam intervir no enquadramento e apoio dos docentes mais novos.
Em relação a notícias que têm circulado sobre propostas do Ministério da Educação e Ciência, particularmente sobre a revisão do regime de financiamento das instituições de ensino superior, a FNE considerou indispensável que estas matérias sejam tratadas com ampla participação dos parceiros envolvidos, nomeadamente os sindicais, tendo o Secretário de Estado assumido o compromisso de disponibilizar essa informação à FNE.
A FNE alertou também o Secretário de Estado para o conteúdo das negociações em curso sobre a parceria transatlântica entre a União Europeia e os Estados Unidos, onde a Educação aparece, para já, como um bem comercializável e sujeito às normas gerais que regulam a circulação de bens. A FNE sublinhou que rejeita inteiramente esta possibilidade, considerando que o Governo português, quando intervier sobre esta matéria, adote posição idêntica.
Finalmente, a FNE insistiu na necessidade de dar execução às normas do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior que preveem que aos docentes do ensino superior privado seja assegurada, no âmbito dos estabelecimentos de ensino em que prestam serviço, uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público e que o regime do pessoal docente e de investigação das instituições privadas seja aprovado por decreto-lei. A ausência destes normativos tem impedido que sejam conduzidas negociações com a associação representativa das instituições de ensino superior privado. Em relação a esta matéria, o Secretário de Estado considerou que seria útil que a FNE apresentasse propostas concretas, o que será tratado no âmbito do setor do ensino superior da Federação.
Lisboa, 5 de março de 2015
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