Prorrogação, até 31 de dezembro de2O21, do prazo estabelecido na carta circular CCPFC – 1/2020, de março de 2O2O, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".
Consulte aqui a Carta Circular CCPFC – 2/2021, de maio de 2021