13-10-2018
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A greve decretada é legítima e é legal.
Assim, a FNE não deixará de contestar aquela nota, que põe em causa direitos fundamentais dos trabalhadores portugueses e que consideramos ilegal. Em articulação e convergência com outras organizações sindicais, a FNE acionará o Ministério da Educação na sequência e por causa desta nota.
Nomeadamente, é claramente muito discutível, desde logo, que o Ministério da Educação queira fazer uma interpretação larga do conceito de serviços impreteríveis, para agora invocar a necessidade de o pré-aviso de greve ter sido apresentado com dez dias de antecedência. É uma interpretação que excede largamente o que a lei estabelece e é inaceitável que desta forma se queira determinar o princípio de que os docentes portugueses pura e simplesmente não podem fazer greve.
É também muito discutível e até ilegítimo que a propósito desta greve o Ministério da Educação possa invocar questões de segurança.
O exercício do direito à greve é irrenunciável e a FNE tudo fará para que os docentes portugueses o possam exercer plenamente, salvaguardadas regras democráticas essenciais.
Tudo faremos para que a greve se possa cumprir, eliminando todos os receios de que a adesão à greve possa conduzir à marcação de faltas injustificadas.
12 OUT 2018
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