Decreto n.º 3-F/2021 - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

1-3-2021

Decreto n.º 3-F/2021 - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Tendo em consideração a situação epidemiológica em Portugal, o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, veio prorrogar o estado de emergência por um período adicional de 15 dias. Nos termos da lei, cabe ao Governo regulamentar aquele Decreto do Presidente da República, o qual mantém inalteradas as regras vigentes no anterior período. Ora, não obstante a evolução da situação epidemiológica traduzir um efeito positivo das medidas que têm vindo a ser tomadas e se verificar uma redução de novos casos diários da doença COVID-19, da redução da taxa de transmissão do vírus e dos internamentos, a incidência média continua a ser demasiado elevada, assim como o número dos internamentos, designadamente em unidades de cuidados intensivos, e de óbitos.

Consulte aqui o Decreto n.º 3-F/2021