Tribunal da Relação de Lisboa dá razão aos sindicatos sobre ilegalidade dos serviços mínimos nas greves de 2 e 3 de março

18-5-2023

Tribunal da Relação de Lisboa dá razão aos sindicatos sobre ilegalidade dos serviços mínimos nas greves de 2 e 3 de março
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa considerou ilegais os serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março, dando razão à plataforma de organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.

"A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional", pode ler-se na decisão do recurso.

Entendem os juízes que esta circunstância não se verifica, pelo que "é ilegal a fixação de serviços mínimos".

Recorde-se que os sindicatos começaram por avançar com providências cautelares contra a decisão do colégio arbitral de convocar serviços mínimos para as greves de 2 de março nas escolas do norte do país e a 3 de março nas escolas a sul.

Também na altura, as providências cautelares não tiveram qualquer efeito prático mas, mais tarde, o tribunal veio dar razão aos professores, ao ter considerado os serviços mínimos ilegais.

Esta decisão poderá ainda ser alvo de recurso por parte do Ministério da Educação para o Supremo Tribunal de Justiça.


FNE/LUSA


Consulte aqui o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa