13-10-2018
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DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS SOBRE A GREVE DOS PROFESSORES PREVISTA PARA SE INICIAR EM 15 DE OUTUBRO
A imposição aos professores de horários de trabalho ilegais, que prolongam a sua atividade semanal, em média, em mais 30%, e a aprovação, pelo governo, de um Decreto-Lei que lhes rouba seis anos e meio de serviço, levou à convocação de uma greve, com início em 15 de outubro e até final do 1.º período, ao seguinte serviço:
“- Reuniões para as quais os professores forem convocados, caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário
Incluem-se as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma e outras, incluindo as que são convocadas para a implementação do DL 54/2018 (alegadamente, sobre inclusão escolar) e do DL 55/2018 (sobre currículos, incluindo a flexibilidade curricular).
O presente pré-aviso de greve inclui, ainda, as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, sempre que as mesmas acresçam à atividade letiva não sendo esta interrompida para aquele efeito.
- Atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento
Consideram-se, para este efeito, a coadjuvação e o apoio a grupos de alunos.
- Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, caso as horas de formação não sejam deduzidas na componente não letiva de estabelecimento.” (do texto do pré-aviso de greve enviado às entidades competentes).
Denotando desorientação, cabeça perdida e num claro sinal de desespero, os responsáveis do Ministério da Educação emitiram uma NOTA, ontem 12 de outubro, ao final da tarde, que, no entanto, nenhum responsável daquele ministério assina. Quem a assume? O ministro? Algum dos secretários de estado? Não é inocente esta ausência de assinatura. Os responsáveis do Ministério da Educação estão, intencionalmente, a criar um clima de coação sobre os professores e de obstrução ao exercício do direito à greve e sabem que isso é crime. As organizações sindicais exigem saber quem é responsável por esta NOTA para participar criminalmente contra essa pessoa.
O pré-aviso entregue às entidades competentes obedece a todos os preceitos legais estabelecidos.
No que concerne ao prazo, não configura violação da lei o cumprimento de 5 dias para a emissão do pré-aviso de greve, pois não estão em causa necessidades sociais impreteríveis como as taxativamente previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no artigo 397.º , n.º 2, al. d) “Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”. Mas ainda que se estivesse perante uma situação que justificasse a necessidade de um prazo mais alargado para emissão do pré-aviso, não poderia o mesmo condicionar o exercício de um direito constitucional. Nesta perspetiva, a nota do ME constitui uma torpe tentativa de obstrução ao exercício de um direito legítimo.
A NOTA do Ministério da Educação refere que terá de ser feita proposta de definição dos serviços necessários à segurança e manutenção das instalações e equipamentos, o que, neste caso, não se tratando de uma greve geral dos professores, é absurdo, pois na greve que está convocada nunca estarão em causa a segurança e manutenção das instalações e equipamentos.
A NOTA diz ainda que não há uma delimitação objetiva das tarefas que abrange, o que é falso, e afirma que se trata de uma greve “self-service”, o que, mais uma vez, é completamente absurdo. Não colhe a argumentação expendida pelo ME, na medida em que o pré-aviso expressa, determina e identifica as tarefas às quais os docentes poderão exercer o direito à greve. Do pré-aviso consta claramente o objeto da greve e o momento em que poderá ocorrer o seu exercício, conforme o quadro legal impõe.
Por último, tratando-se de trabalho que não pode deixar de ser considerado trabalho suplementar (ou seja, serviço extraordinário), pois ocorre para lá do horário fixado legalmente e, por isso, não constando do mesmo. No caso de ser exercido o direito à greve, tal trabalho não poderá ser remunerado extraordinariamente, o que já não é, mas também não poderá dar lugar a qualquer dedução no salário, precisamente pela sua natureza suplementar. O pré-aviso esclarece essa situação sem com isso violar o princípio que consubstancia a greve, isto é a perda de retribuição. Não podem, por outro lado ser consideradas faltas injustificadas do professor em greve, as ausências a trabalho docente extraordinário não prestado.
A ameaça com faltas injustificadas aos professores que façam greve, bem como, de uma forma geral, toda a NOTA emitida pelo Ministério da Educação, constitui uma manobra de intimidação, coação e obstrução ao exercício de um direito que tem consagração constitucional, o direito à greve, chegando ao ponto de manipular transcrições da lei. Reafirma-se que esse procedimento constitui crime que as organizações sindicais não deixarão passar em claro. Para além da questão criminal, estamos perante um gravíssimo atentado aos mais elementares preceitos democráticos. É intolerável que uma equipa ministerial atue desta forma, o que significa que, para além do desrespeito que manifesta pelos professores, despreza princípios essenciais do Estado de direito democrático.
Face à situação criada, as organizações sindicais de docentes decidem:
- Participar criminalmente contra o responsável do Ministério da Educação que emitiu esta nota, convidando que esse a assuma, assinando-a. Se tal não acontecer, e sendo tal nota é proveniente do gabinete do ministro da Educação, a participação será feita contra Tiago Brandão Rodrigues;
- Suspender a greve que se deveria iniciar na próxima segunda-feira, não por haver qualquer ilegalidade no pré-aviso, mas porque ao não ser assumida a autoria desta NOTA, as ações a apresentar em tribunal contra eventuais atos ilegais, teriam de ser interpostas contra os diretores das escolas e agrupamentos, sobre quem, cobardemente, o Ministério da Educação coloca a responsabilidade de agir neste quadro de ilegalidade;
- Na próxima segunda-feira, entregar no Ministério da Educação e enviar para as restantes entidades competentes novos pré-avisos de greve que obedecerão a todos os requisitos estabelecidos na NOTA emitida, sob anonimato, pelo Ministério da Educação. Este pré-aviso, uma vez mais, será apresentado pelas organizações sindicais de professores, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU;
- Que a greve a convocar na próxima segunda-feira, cujo pré-aviso será entregue no Ministério da Educação, em mão, às 17 horas, continuará a incidir sobre todo o serviço abrangido pelo anterior pré-aviso e iniciar-se-á em 29 de outubro de 2018, prolongando-se até ao final do ano letivo 2018-2019.
As organizações sindicais de professores, uma vez mais, manifestam a sua disponibilidade para iniciar a negociação do prazo e do modo de recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias correspondentes ao período de congelamento das carreiras, conforme impõe a Lei do Orçamento do Estado para 2018, mas, também, para continuar a agir e a lutar, por todos os meios, contra o Decreto-Lei ilegal e de constitucionalidade duvidosa, que apaga 6,5 anos de serviço, imposto pelo governo.
Os professores lutarão ainda por horários de trabalho que obedeçam à lei, por um regime específico de aposentação, por medidas que combatam, de facto, a precariedade. Os docentes portugueses não desistirão de lutar pelos seus direitos e acusam, uma vez mais, o governo, de os desrespeitar e desconsiderar, a ponto de, na véspera do Dia Mundial do Professor ter decidido apagar da sua carreira profissional uma parte significativa do serviço que prestaram. Se dúvidas houvesse que, em 4 de outubro, o governo, ao decidir aquele apagão de tempo de serviço, declarou guerra aos professores, elas dissipam-se com esta NOTA; se dúvidas houvesse da postura antidemocrática da atual equipa do Ministério da Educação, elas confirmam-se com esta NOTA emitida sob anonimato. Do que não vão restar dúvidas é que os professores não baixarão os braços e continuarão a lutar até que se faça justiça e a lei se cumpra.
Coimbra, 13 de outubro de 2018
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU,
SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU
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