Presidente da República promulga diploma sobre professores, mas com sérios avisos ao governo

8-5-2023

Presidente da República promulga diploma sobre professores, mas com sérios avisos ao governo

O Diploma de concursos de professores hoje aprovado pela Presidência da República enferma, tal como tem sido reforçado pela FNE ao longo do processo negocial com a tutela, de várias injustiças tais como:

- nesta proposta de diploma não ficou estabelecido o respeito pela graduação profissional e tempo de serviço, o que vai levar a que continuemos a assistir a ultrapassagens que já existiam e ainda a novas situações que foram criadas e que não ficaram resolvidas.

- o regime de remuneração e vinculação dos docentes contratados, o regime de mobilidade interna, a criação do conselho de QZP e as condições para o destacamento por ausência de componente letiva são matérias promotoras de injustiça.

- o modelo de vinculação dinâmica levará a ultrapassagens devido aos requisitos definidos.



O texto em que o Presidente da República promulga o diploma de concursos de professores é o seguinte:



1. A Casa Civil da Presidência da República tem acompanhado, de muito perto, em contacto com o Governo e recebendo as Associações Sindicais, quer o presente regime legal, quer a matéria, ainda pendente, da recuperação faseada do tempo de serviço dos docentes.

2. Quanto ao presente diploma, foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes.

3. Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico.

4. Fá-lo tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor.

5. Adiar a promulgação, embora no prazo legal de 40 dias, que termina a 15 de maio, ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expetativas de cerca de oito mil professores, além de deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo.

Por essa razão determinante, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula a titularização e os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Espera, contudo, que o diálogo com os professores prossiga, nomeadamente quanto ao futuro dos professores agora vinculados por um ano, assim como quanto à recuperação faseada do tempo docente prestado e ainda não reconhecido.

Importaria que o ano letivo de 2023-2024 não fosse, ao menos para alguns alunos e famílias, mais um ano acidentado, tal como foram, por razões muito diversas, os três que o precederam.