O governo teve a oportunidade de resolver na mesa das negociações a solução para o reconhecimento da totalidade do tempo de serviço congelado aos docentes portugueses.
Podia tê-lo feito no final de 2017, no quadro, no desenvolvimento e em respeito pela declaração de compromisso assinada com as organizações sindicais de docentes.
Podia tê-lo feito durante o ano de 2018 para dar execução ao que determinavam a Resolução 1/2018 e a Lei do Orçamento de Estado para 2018.
Podia tê-lo feito já em 2019 para cumprir o que determina a Lei do Orçamento de Estado para 2019.
Sucessivamente e sobranceiramente, o governo desconsiderou o compromisso que assumiu e desconsiderou e incumpriu a Lei.
Perante esta arrogância, e em nome do respeito que é devido aos docentes portugueses, cabe agora á Assembleia da República definir os princípios a que terá de obedecer a recuperação do tempo de serviço congelado, definindo em concreto que o tempo a recuperar e a ter em consideração para o desenvolvimento da carreira destes trabalhadores é de 9 anos, 4 meses e 2 dias; deve especificar que essa recuperação deve ser faseada até 2025, de uma forma equilibrada; deve integrar a orientação de que uma parte desse tempo possa ser considerado, a pedido do interessado, para antecipar a aposentação, sem penalizações.
Tendo em conta que o governo se recusou até agora a cumprir a lei, uma orientação deste tipo corresponderia a um avanço para que no seu seguimento se possam definir as normas que conduzam à sua operacionalização.
O que não pode acontecer é devolver ao governo a responsabilidade de resolver o problema no mesmo quadro que tem existido até agora.