Fixação dos encargos financeiros que podem ser afetados à alteração de posicionamento remuneratório dos docentes do ensino superior.
O Estatuto da carreira docente universitária (ECDU), na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e o Estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico (ECPDESP), na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, preveem, respetivamente, no artigo 74.º-C, n.º 1, e no artigo 35.º-C, n.º 1, que a alteração do posicionamento remuneratório dos docentes tem lugar nos termos regulados por cada instituição e realiza-se em função da avaliação do desempenho.
Consulte aqui o Despacho n.º 3830/2025