Na deslocação em serviço o funcionário público tem direito ao pagamento do transporte e em determinadas situações às ajudas de custo.
Na qualidade de funcionário público o professor tem um local de trabalho (domicílio necessário - escola onde tem a maioria do serviço) e sempre que se deslocar em serviço (aulas, reuniões, deslocações enquanto avaliador interno e externo, visitas de estudo, etc.) para localidade diferente do domicílio necessário, mesmo dentro do mesmo Agrupamento de Escolas, deverá preencher no final do mês o boletim de itinerário para efeito de pagamento de transporte e ajudas de custo.
Neste
Guião fazemos um resumo da legislação sobre o pagamento das despesas de transporte e ajudas de custo e disponibilizamos minutas tipo dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas com o objetivo de agilizar e clarificar os procedimentos para requerimento destas despesas.
Temos conhecimento que em algumas escolas os serviços estão a recusar pagar algumas despesas de transportes e ajudas de custo. Cada professor tem o dever de fazer valer os seus direitos. Sempre que um professor se desloque em serviço a responsabilidade e os custos dessa deslocação são imputados ao Agrupamento de Escolas. Cabe ao Diretor organizar o serviço no sentido de gerir com eficácia os meios humanos e materiais do Agrupamento de Escolas.
Os sócios do SDPSul deverão contactar os serviços jurídicos do sindicato sempre que não estejam a ser respeitados os seus direitos e não esteja a ser cumprida a Lei.