Acordo FNE com MNE sobre RJEPE - uma etapa no processo de valorização do EPE e dos seus trabalhadores, mas não o seu ponto final

28-9-2026

Acordo FNE com MNE sobre RJEPE - uma etapa no processo de valorização do EPE e dos seus trabalhadores, mas não o seu ponto final
A Federação Nacional da Educação (FNE) assinou esta tarde (28 de setembro de 2026), um acordo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) relativo à negociação do novo Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro (RJEPE).

A FNE subscreveu este Acordo por considerar que o mesmo representa um avanço relativamente ao regime atualmente vigente e incorpora soluções que correspondem a reivindicações que apresentou e sustentou ao longo do processo negocial, traduzindo-se em ganhos concretos para os professores, leitores e demais trabalhadores do Ensino Português no Estrangeiro.

A assinatura deste Acordo resulta, assim, do reconhecimento de que o mesmo representa ganhos para os trabalhadores, apesar das insuficiências que subsistem e das matérias em que as soluções alcançadas ficam aquém das propostas apresentadas pela FNE.

Um Acordo não encerra as nossas reivindicações: concretiza conquistas e abre caminho para as que ainda faltam. A FNE não assina acordos por serem possíveis; assina-os quando representam avanços reais para os trabalhadores que representamos e que confiam em nós.

Neste sentido, a FNE considera que o documento hoje assinado constitui uma etapa no processo de valorização do Ensino Português no Estrangeiro e dos seus trabalhadores, e não o seu ponto final. Permanecem matérias que exigem aprofundamento e relativamente às quais a FNE continuará a intervir, designadamente no plano da valorização remuneratória e da sua adequação às diferenças de custo de vida e de poder de compra nos vários países, bem como na organização e duração dos horários de trabalho de professores e leitores.

Em particular, a FNE continuará a defender uma redução da componente letiva dos professores, que tenha em consideração a especificidade e a exigência pedagógica do trabalho desenvolvido no EPE, nomeadamente a lecionação simultânea a alunos de diferentes anos e ciclos de escolaridade, bem como critérios objetivos de redução associados à itinerância e à lecionação em diferentes  estabelecimentos. Relativamente aos leitores, continuará igualmente a defender uma componente letiva  que reconheça adequadamente as restantes funções inerentes ao leitorado. Estas matérias constituíram reivindicações expressas da FNE durante a negociação.
 
No plano remuneratório, a FNE reconhece os avanços alcançados, sem considerar encerrada a necessidade de valorização dos salários. A diferenciação das remunerações entre países deve continuar a assegurar uma adequada consideração das diferenças de custo de vida e de poder de compra, garantindo que o exercício de funções no estrangeiro não determina uma perda do poder aquisitivo dos trabalhadores.

A FNE continuará igualmente a acompanhar a regulamentação e aplicação do novo regime, designadamente nas matérias que ficam dependentes de regulamentação posterior, exigindo que essa concretização respeite o conteúdo e os compromissos resultantes do presente Acordo e seja objeto dos procedimentos de negociação coletiva legalmente previstos.

A assinatura deste Acordo com a tutela não representa, por isso, a renúncia a qualquer reivindicação da FNE que não tenha obtido acolhimento.  

Representa o reconhecimento dos avanços alcançados e, simultaneamente, o compromisso de prosseguir a intervenção sindical pela melhoria das condições de trabalho, pela valorização profissional e remuneratória e pela dignificação dos trabalhadores do Ensino Português no Estrangeiro.
 

Porto, 28 de setembro de 2026

A Comissão Executiva
Federação Nacional da Educação