A FNE (Federação Nacional da Educação) e a CNEF (Confederação Nacional de Educação e Formação) assinaram um acordo de revisão dos salários do pessoal não docente do ensino particular e cooperativo e ensino profissional, decorrente da atualização do salário mínimo nacional para 2021 e que abrange cerca de vinte e três mil trabalhadores.
A FNE continua a ser a única organização sindical do setor da educação a conseguir manter um Contrato Coletivo que regula as relações de trabalho do setor privado da educação, procurando com esta assinatura alcançar novas valorizações de carreira de alguns níveis remuneratórios dos trabalhadores Assistentes Educativos e dos Técnicos, com aumentos que variam entre os 1,52% e os 4,69%. A FNE sublinha que esta revisão de alguns níveis remuneratórios destas carreiras se deve ao cumprimento da cláusula que prevê ajustamentos salariais no decurso da vigência bienal 2020/2022, do Contrato Coletivo por força do aumento do salário mínimo nacional.
A FNE recorda que a luta que tem travado pelo garante de um CCT para os docentes e não docentes do setor privado de educação é o da existência de um instrumento de regulamentação coletiva que regule as remunerações, os horários de trabalho, a carreira e suas progressões, e as demais condições de trabalho destes profissionais, assegurando uma maior estabilidade e segurança no trabalho de todos os sindicalizados e dos que voluntariamente adiram ao contrato coletivo.
O contrato coletivo de trabalho aplica-se apenas aos associados dos sindicatos da FNE que negociaram este contrato. Porém, podem os trabalhadores não sindicalizados pedir a adesão a este CCT, desde que, contribuam para os custos que envolvem a negociação coletiva que, até agora, têm sido suportados integralmente pelos sindicalizados.
A FNE esclarece que os trabalhadores não sindicalizados só veem garantidos os seus direitos e a total segurança e estabilidade das suas condições de trabalho, caso solicitem a adesão à convenção coletiva que agora foi publicada e contribuam com o definido legalmente, para a comparticipação nos custos da negociação.
A aplicação unilateral das condições de trabalho e condições de carreira e remunerações previstas no Contrato Coletivo de Trabalho aos trabalhadores docentes e não docentes, sem que haja uma adesão formal, nos termos definidos no contrato constitui uma desconformidade legal e não garante, qualquer vínculo e estabilidade do trabalhador às normas da contratação coletiva nele previstas, ficando o trabalhador vulnerável na sua defesa jurídica ou judicial, caso a entidade patronal deixe de aplicar em qualquer momento qualquer uma das disposições das quais vinha a beneficiar.
Porto, 10 de agosto de 2021
A Comissão Executiva da FNE