Entra hoje em vigor o novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), para os trabalhadores do Ensino Particular e Cooperativo e Escolas Profissionais negociado pela FNE com a CNEF, abrangendo cerca de trinta e cinco mil docentes e vinte e três mil não docentes.
A FNE continua a ser a única organização sindical do setor da educação a conseguir manter um Contrato Coletivo que regule as relações de trabalho do setor privado da educação, tendo obtido, nesta revisão do CCT, novas valorizações de carreira de todos os trabalhadores docentes e não docentes. Apesar de ter sido uma negociação difícil, tendo em conta as circunstâncias económicas e sociais que o país atravessa em consequência da situação de saúde pública que se instalou, este acordo dá um novo passo na valorização das condições de trabalho e da tabela de remunerações, quer dos docentes, quer do pessoal não docente e, muito particularmente, na valorização do trabalho e nas condições remuneratórias dos professores e formadores das escolas profissionais.
O acordo tem uma duração plurianual, ou seja, é válido para dois anos, sem prejuízo da obrigatoriedade de revisão dos salários, caso a inflação prevista para o próximo ano seja superior a 0,95%.
A FNE recorda que a luta que tem travado pelo garante de um CCT para os docentes e não docentes do setor privado de educação é o da existência de um instrumento de regulamentação coletiva que regule as remunerações, os horários de trabalho e as demais condições de trabalho destes profissionais, assegurando uma maior estabilidade e segurança no trabalho de todos os sindicalizados e dos que voluntariamente adiram ao contrato coletivo.
O contrato coletivo de trabalho aplica-se apenas aos associados dos sindicatos da FNE que negociaram este contrato. Porém, podem os trabalhadores não sindicalizados pedir a adesão a este CCT, desde que, contribuam para os custos que envolvem a negociação coletiva que, até agora, têm sido suportados integralmente pelos sindicalizados.
A negociação coletiva envolve custos avultados, quer em recursos humanos especializados, quer nas centenas de horas despendidas na análise e construção de propostas de suporte à complexidade da negociação dos contratos coletivos, custos estes, que sendo suportados apenas pelos associados dos sindicatos é, não só imoral, como também desvirtua o papel do movimento associativo dos trabalhadores com competências constitucionais para negociar e outorgar convenções coletivas de trabalho.
A FNE esclarece que os trabalhadores não sindicalizados só vêem garantidos os seus direitos e a total segurança e estabilidade no trabalho caso solicitem a adesão à convenção coletiva que agora foi publicada e contribuam com o definido legalmente, para a comparticipação nos custos da negociação.
Porto, 1 de setembro de 2020
A Comissão Executiva da FNE
Consulte aqui o Contrato coletivo entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros - Alteração salarial e outras