O JORNAL ECONÓMICO | O secretário-geral da Federação Nacional dos Professores, afeta à UGT, não avança estimativas para a greve geral de 11 de dezembro, que a FNE abraça de corpo e alma, mas admite ao JE que tudo pode acontecer, incluindo uma paralisação total nas escolas. Remete a responsabilidade pelos incómodos que a greve possa causar a alunos e pais para “quem insiste em avançar com propostas que atacam direitos laborais e ignoram os alertas das organizações sindicais”.
A greve geral marcada para dia 11 de dezembro vai encerrar muitas escolas e até poderá fechá-las todas.
“Tendo em conta o nível de mobilização verificado no passado em situações idênticas no sector da educação, é perfeitamente possível antecipar o encerramento de muitas escolas, parcial ou totalmente”, afirma Pedro Barreiros, secretário-geral da FNE – Federação Nacional dos Professores ao Jornal Económico.
Mas vai ainda mais longe, admitindo: “o encerramento total é uma possibilidade real e plenamente legítima, porque sem professores, sem assistentes operacionais, sem assistentes administrativos e sem técnicos especializados não é possível garantir o funcionamento de uma escola”.
Embora não avance estimativas, a FNE, segunda maior estrutura sindical do sector da educação em Portugal e afeta à UGT, conhece a “profunda indignação perante a tentativa de impor” uma reforma laboral que “representa um ataque direto aos direitos dos trabalhadores”.
“Se – diz Pedro Barreiros – houver um encerramento alargado, será a demonstração inequívoca de que o Governo não pode ignorar a força, a determinação e a unidade dos profissionais da educação”.
Na sua perspetiva , “é natural e desejável que haja impacto”, porque isso revela de “forma inequívoca a importância e o valor social dos trabalhadores da educação”.
“Quando estes profissionais param, o país sente. As escolas podem ver as suas atividades letivas e não letivas profundamente condicionadas, porque sem docentes, sem assistentes operacionais e sem técnicos especializados, a escola simplesmente não funciona”, sublinha.
Descarta, no entanto, responsabilidades por qualquer incómodo que a greve possa causar a alunos, pais e encarregados de educação. “Não é responsabilidade dos trabalhadores, é responsabilidade direta de quem insiste em avançar com propostas que atacam direitos laborais e ignoram os alertas das organizações sindicais, que desde sempre demonstraram disponibilidade negocial e vontade para o encontro das melhores soluções, mas não encontraram a mesma abertura por parte do Governo”.
A FNE e os sindicatos seus filiados estão
“completamente alinhados com a decisão tomada pela UGT”, tomada com base numa votação por unanimidade, tanto no Secretariado Nacional como no Conselho Geral da UGT, realizados a 13 de novembro. Pedro Barreiros lembra que a FNE foi a primeira organização dentro da União a assumir publicamente uma posição firme relativamente à “atual ofensiva legislativa do Governo”.
Fê-lo através da resolução “Contra o ataque aos direitos dos trabalhadores”, aprovada por unanimidade no Secretariado Nacional da FNE de 7 de novembro, em Lisboa.
“Nessa resolução – explica -, a FNE não só denunciou o grave risco de retrocesso laboral que o Governo pretende impor, como também instou a União Geral dos Trabalhadores a: “promover, com carácter urgente, uma posição conjunta e pública de todas as Federações e Sindicatos da UGT contra a atual proposta de reforma laboral; encetar diligências institucionais e políticas para alterar a forma como este processo tem sido conduzido; e caso o Governo não recue nas suas intenções e não aceite um verdadeiro e construtivo processo negocial, avaliar a possibilidade de convocar uma greve geral, em defesa dos direitos dos trabalhadores e da dignidade do trabalho em Portugal”.
1 PERGUNTA …
Numa greve geral desta natureza, põe-se a questão dos serviços mínimos ou não?
A imposição de serviços mínimos numa greve geral seria um sinal político muito negativo e uma tentativa de limitar um direito constitucional que deve ser plenamente respeitado.
A definição de serviços mínimos está regulada pela lei da greve e aplica-se apenas a serviços considerados essenciais para a satisfação de necessidades sociais impreteríveis. A atividade letiva regular nas escolas não está, em regra, abrangida por esta tipificação, apesar de no passado recente termos assistindo a inúmeras tentativas de fazer o contrário, mas as quais os tribunais nos vieram dar razão.
A decisão sobre a existência ou não de serviços mínimos não cabe à FNE. É uma competência que envolve o Governo e, quando necessário, um colégio arbitral, que avalia caso a caso se estão reunidas as condições legais para a sua fixação.
Numa greve geral como a de 11 de dezembro, e tendo em conta o quadro legal em vigor, a regra é não haver serviços mínimos para a atividade letiva habitual. A FNE entende que o direito à greve, enquanto direito constitucional, deve ser plenamente respeitado e que qualquer decisão relativa a serviços mínimos na educação tem de ser sempre excecional, devidamente fundamentada e proporcional, designadamente em situações muito específicas, como exames ou provas nacionais.
A FNE considera que recorrer a serviços mínimos numa greve geral seria não só injustificado, como também
profundamente revelador da vontade de condicionar a luta dos trabalhadores. Se o Governo insistir nesse caminho, ficará evidente para todo o país que prefere restringir direitos em vez de encetar um verdadeiro diálogo que permita encontrar soluções equilibradas e justas.
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