2-4-2015
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A primeira reunião, a ter lugar pelas 15h00, servirá para analisar a Portaria nº 29/2015 de 12 de fevereiro, que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
A FNE considera que esta alteração representa uma evolução positiva relativamente à portaria anterior, mas não resolve todos os problemas existentes nas escolas no que diz respeito às necessidades de pessoal não docente, pelo que a FNE aproveitará o momento para apresentar as suas propostas relativamente a esta matéria. Defenderemos igualmente a adoção de medidas que permitam eliminar o recurso aos CEI´s (Contratos de Emprego e Inserção) para a contratação de funcionários para as escolas.
Pelas 16h00 terá lugar a segunda reunião do dia, que contará com a presença do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, e servirá para analisar os atrasos na regulamentação do Regime Jurídico de Formação Contínua. Oportunamente, a FNE fez saber, junto do MEC, que este atraso na regulamentação não é aceitável, devendo ser superado rapidamente. Consideramos prioritário definir uma metodologia e um calendário de negociações que permita a apresentação das nossas perspetivas em relação às questões em aberto.
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