12-1-2017
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A FNE apresentou em 30 de março do ano passado um pedido de negociação relativo ao estabelecimento de carreiras na administração pública, o qual, volvido quase um ano, e sem que sejam cumpridas as normas da negociação coletiva no setor, não teve qualquer tipo de resposta, pese embora o facto de reiteradamente ter sido apresentado em reuniões com o Ministro da Educação.
A criação de carreiras especiais para estes Trabalhadores é uma evidência, tendo em conta as responsabilidades que lhes estão atribuídas em contexto escolar. Esta realidade impõe, como a FNE sempre defendeu, elevados níveis de qualificação inicial e um esforço consistente em termos de oferta de formação contínua ajustada às necessidades.
Por outro lado, a manutenção do congelamento do acesso a posições remuneratórias superiores constitui hoje um outro fator de forte descontentamento e de desmobilização profissional.
Também a insuficiência destes Trabalhadores nas escolas tem tradução num acréscimo de trabalho para aqueles que aí estão colocados, para além de representar uma fonte de precariedade, que hoje ocorre ainda com maior incidência pelo recurso a tarefeiros, em substituição de trabalhadores que deveriam ser em número suficiente nos quadros das escolas, para o que é exigível uma correção à Portaria dos rácios que define o enquadramento da determinação do número de trabalhadores não docentes por escola.
Ao longo dos anos, a FNE e os seus sindicatos têm desenvolvido inúmeras atividades que visam chamar a atenção para a importância dos trabalhadores não docentes para uma educação de qualidade.
Ora, esta preocupação colide com a situação identificada de forte descontentamento dos Trabalhadores Não Docentes.
É por esse motivo que o recurso à greve tem toda a justificação.
Mas também se torna essencial procurar outros caminhos de intervenção com os mesmos objetivos, como é o caso da queixa ao Provedor de Justiça, para que a lei da negociação coletiva seja cumprida e a petição a entregar na Assembleia da República, para que aí se aprove uma recomendação no sentido do estabelecimento das carreiras especiais de Trabalhadores Não Docentes.
Lisboa, 12 de janeiro de 2017
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