9-4-2015
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Em relação à operacionalização das mudanças constantes do diploma que reviu os rácios de trabalhadores não docentes nas escolas, houve o compromisso por parte do MEC de que os lugares a criar irão ser ocupados, através de procedimentos concursais, pretendendo-se que no arranque do próximo ano letivo esteja o processo terminado em relação aos lugares a criar este ano.
Esse concurso poderá permitir retirar do regime de requalificação profissional (criado para os funcionários públicos excedentários e a quem se aplicam cortes salariais) assistentes operacionais afetos a outros serviços e que queiram concorrer a um lugar nas escolas, nos termos da legislação em vigor relativamente à prioridade destes trabalhadores em relação a qualquer concurso.
Desta forma, vai ser possível que já este ano haja uma redução significativa de circunstâncias em que se irá utilizar o sistema de Contratos Emprego Inserção (CEI), colocados através dos centros de emprego, passando essas necessidades das escolas a ser preenchidas por trabalhadores de forma permanente. Conseguir-se-á, desta forma, que esses lugares sejam ocupados por funcionários qualificados para trabalharem com jovens nas escolas.
De acordo com um diploma publicado em fevereiro em Diário da República, habitualmente designado como portaria dos rácios, as escolas com menos de 48 alunos passam a poder ter um assistente operacional, tendo a alteração efeitos nas escolas de 1º ciclo com poucos alunos, para as quais agora é possível, tendo menos de 48 alunos mas mais de 21, afetar um funcionário ao serviço não docente.
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