Decorrente das disposições legais previstas no Decreto-Lei nº 48-B/2024, de 25 de julho, foi necessário complementar a informação que mensalmente é exportada para o Sistema Central do IGeFE, obrigando a alterações técnicas nos sistemas em uso neste Instituto, nas aplicações locais em uso nas escolas e a um esforço acrescido por parte dos utilizadores dos AE/ENA no preenchimento de novos dados, correção de eventuais erros e validação dos dados a exportar.