Declaração da IE sobre a situação dos refugiados: temos de tomar uma ação coletiva

18-9-2015

Declaração da IE sobre a situação dos refugiados: temos de tomar uma ação coletiva
As pessoas que procuram refúgio na Europa estão entre os milhares que abandonam as suas casas todos os anos com receio pelas suas vidas, devido a conflitos violentos, instabilidade política e económica, desastres naturais, ou pobreza extrema.

Estas são as razões profundas que devem ser tratadas com urgência pelas Nações Unidas e por todos os seus Estados membros.

As situações de crise que levam ao movimento e deslocação de tão grande número de pessoas exigem respostas europeias e globais abrangentes, coletivas e sustentáveis, que protejam os direitos de cada pessoa.

As crises humanitárias dramáticas exigem responsabilidade e solidariedade. A Internacional da Educação (IE) lembra os governos nacionais e as instituições internacionais que devem respeitar as normas acordadas a nível internacional dos direitos humanos. A IE apela a todos os governos que aumentem o investimento público em serviços públicos de qualidade e que assegurem a respectiva acessibilidade a todos os cidadãos, incluindo aos novos refugiados recém-chegados.

As pessoas em fuga estão a ser recebidas ora com apoio, indiferença e/ou hostilidade, dependendo da atitude das respetivas autoridades locais, meios de comunicação e cidadãos. Em face desta situação urgente e calamitosa, os sindicatos da educação disponibilizaram-se em muitos países a trabalhar com instituições nacionais e internacionais, a fim de organizar e garantir a oferta de educação e formação de qualidade aos migrantes e refugiados por profissionais qualificados.

Embora a Declaração de Direitos Humanos das Nações Unidas seja muito clara sobre o facto de que os migrantes, refugiados e pessoas deslocadas devem ser tratados de igual para igual e com dignidade ("Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos", diz o Artigo 1, enquanto o Artigo 7 afirma que "Todos são iguais perante a lei e têm direito sem qualquer discriminação a igual proteção da lei"), poucas orientações gerais estão ainda a ser aplicadas. Em vez disso, cada governo está a adotar políticas precipitadas e ad hoc sem qualquer proveito.


Necessidade urgente de uma carta de direitos fundamentais

Serviços públicos altamente qualificados são uma pré-condição para que os Estados garantam que todos os direitos dos refugiados e imigrantes sejam respeitados. Em complemento de uma primeira fase em que as necessidades básicas têm que ser garantidas, incluindo abrigo, saneamento, alimentos, roupas e saúde, outras necessidades imediatas irão surgir rapidamente, desde a proteção social integral ao acesso à educação, formação e emprego decente.

Mais de metade dos refugiados do mundo são crianças. Na sequência do afluxo de famílias sírias e de menores não acompanhados à Jordânia e ao Líbano, o trabalho infantil tem aumentado consideravelmente nesses países. Por isso, as populações deslocadas têm que ser especialmente protegidas contra a exploração.


Os governos têm de garantir o direito dos refugiados à educação


"Os governos nacionais e a comunidade internacional devem ser expressamente obrigados a garantir que o direito à educação é uma realidade para todas as crianças e jovens", sublinha o Secretário-Geral da IE, Fred van Leeuwen. "Os países mais ricos deveriam contribuir mais para cumprir o espírito dos seus compromissos e obrigações internacionais para atender as necessidades de crianças refugiadas e deslocadas, que incluem o acesso à educação."

O Documento Político de Direitos adotado pela IE declara que "os governos têm a responsabilidade, decorrente da Convenção sobre os Direitos da Criança, de assegurar  o mesmo direito à educação a todas as crianças, com base na igualdade de oportunidades.

Uma especial atenção deve ser dada às crianças vulneráveis, incluindo migrantes, deslocados internos, órfãos, à procura de asilo ou a crianças refugiadas. Todas as pessoas têm o direito a uma educação pública livre, equitativa, inclusiva e de qualidade de 12 anos, dos quais pelo menos 9 anos devem ser obrigatórios."

A IE também aprovou duas resoluções sobre questões de migração: O direito à educação para pessoas deslocadas, crianças refugiadas e apátridas e Migração, diversidade profissional e racismo. Estas resoluções promovem os princípios gerais de "acesso à educação para todas as pessoas, incluindo as deslocadas devido a conflitos ou desastres naturais" e referem que "os professores migrantes devem gozar do direito à dignidade no trabalho, livres de qualquer forma de discriminação".


As resoluções da IE são um forte apelo à ação, que inclui:


• garantir que o problema da língua de escolaridade não seja um obstáculo para os refugiados;

• prestar apoio e assistência aos sindicatos da educação em países onde há um grande número de refugiados e pessoas deslocadas;

• pressionar os governos e as instituições internacionais para darem prioridade à assistência financeira para a educação dos refugiados e pessoas deslocadas internamente, especialmente nos Estados que têm uma fronteira comum com um país em conflito e dando as boas-vindas a um número muito significativo deles;

• apoiar o trabalho das organizações filiadas na promoção da igualdade para os professores migrantes.


Apenas 49 países ratificaram a Convenção 97 da OIT sobre Emprego e Migração. Onze países da União Europeia fizeram-no, mas cinco abstiveram-se dos anexos. Vinte e nove países ratificaram a Convenção 143 da OIT sobre Trabalhadores Migrantes.

(17 de Setembro de 2015)


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