12 junho - Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

12-6-2024

12 junho - Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil, na Conferência Internacional do Trabalho.

O Dia Mundial deste ano vai então centrar-se na celebração do 25º aniversário da adoção da Convenção n.º 182 da OIT sobre as "Piores Formas de Trabalho Infantil (1999)", que, em 2020, foi a primeira Convenção da OIT a ser ratificada universalmente.

Embora tenham sido feitos muitos progressos na redução do trabalho infantil ao longo dos anos, assistimos nos últimos tempos à inversão das tendências globais e, agora, traduz-se ainda em maior importância unir forças para acelerar a ação no sentido de acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.   

Com a adoção da Meta 8.7 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ONU), a comunidade internacional assumiu o compromisso de eliminar o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025. Governos de todo o mundo ratificaram as Convenções da OIT sobre o trabalho infantil (Convenção n.º 182 ratificada por todos os 187 países da OIT e a Convenção n.º 138 ratificada por 176 Estados membros) e estão empenhados na sua implementação. O Apelo à Ação de Durban, adotado pelos delegados após a 5ª Conferência Global sobre a Eliminação do Trabalho Infantil em 2022, mostra o caminho.  

Neste Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, 12 de junho de 2024, a ONU deixou o apelo para:

- A implementação efetiva da Convenção n.º 182 da OIT sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil;

- Ação nacional, regional e internacional revigorada para acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas, incluindo as piores formas, através da adoção de políticas nacionais e da abordagem das causas profundas, conforme solicitado no Apelo à Ação de Durban de 2022;

- A ratificação universal e a implementação efetiva da Convenção n.º 138 da OIT sobre a Idade Mínima, que, juntamente com a ratificação universal da Convenção n.º 182 da OIT sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, alcançada em 2020, proporcionaria a todas as crianças proteção legal contra todas as formas do trabalho infantil.