Vinculação extraordinária não respeita nem direitos dos docentes nem necessidades do sistema educativo

2-2-2017

Vinculação extraordinária não respeita nem direitos dos docentes nem necessidades do sistema educativo

A decisão hoje anunciada pelo Governo para a vinculação extraordinária de cerca de 3000 docentes não respeita nem o direito à vinculação de milhares de docentes que acumularam anos e anos de contratos sucessivos, nem as necessidades permanentes do sistema educativo.

O Conselho de Ministros aprovou hoje os diplomas legais de revisão do regime de concursos e de vinculação extraordinária.

À FNE não foi dado conhecimento das versões finais destes diplomas que hoje foram aprovados em Conselho de Ministros, pelo que não conhece o seu conteúdo.

Com efeito, tendo terminado sem acordo com a FNE o processo negocial sobre estas matérias, a FNE não teve conhecimento da versão adotada para conclusão desta negociação.

No entanto, o comunicado do Conselho de Ministros anuncia que esta vinculação extraordinária permitira a entrada nos quadros de cerca de 3 000 docentes.

Ora, a verdade é que são muitos mais os milhares de docentes sucessivamente contratados que não são assim abrangidos por esta norma e que portanto não veem reconhecido o direito que a lei lhes atribui.

Mas também é verdade que são muitos mais os milhares de lugares que todos os anos são preenchidos pelo recurso à contratação para dessa forma responderem ao que são necessidades permanentes do sistema educativo.

Estas foram algumas das razões que inviabilizaram o acordo sobre a alteração do regime de concursos e estas são as razões que fazem com que a FNE desenvolva todas as ações que estiverem ao seu alcance para que tão cedo quanto possível sejam reconhecidos os direitos destes docentes e para que a precariedade deixe de ser a marca do funcionamento do sistema educativo.

Aliás, ontem mesmo, na Presidência da República, a FNE deixou expressas estas mesmas preocupações.

Por outro lado, e depois de publicados os novos diplomas, a FNE não deixará de utilizar todos os instrumentos de contestação que entender convenientes, para que os direitos dos docentes contratados sejam definitivamente respeitados.

 

Lisboa, 2 de fevereiro de 2017