Nota do ME sobre a greve põe em causa o direito à greve

13-10-2018

Nota do ME sobre a greve põe em causa o direito à greve
A nota hoje emitida pelo Ministério da Educação a propósito da greve marcada para se iniciar a 15 de outubro não é mais do que uma forma inaceitável de pôr em causa o exercício legítimo do direito à greve.

A greve decretada é legítima e é legal.

Assim, a FNE não deixará de contestar aquela nota, que põe em causa direitos fundamentais dos trabalhadores portugueses e que consideramos ilegal. Em articulação e convergência com outras organizações sindicais, a FNE acionará o Ministério da Educação na sequência e por causa desta nota.

Nomeadamente, é claramente muito discutível, desde logo, que o Ministério da Educação queira fazer uma interpretação larga do conceito de serviços impreteríveis, para agora invocar a necessidade de o pré-aviso de greve ter sido apresentado com dez dias de antecedência. É uma interpretação que excede largamente o que a lei estabelece e é inaceitável que desta forma se queira determinar o princípio de que os docentes portugueses pura e simplesmente não podem fazer greve.

É também muito discutível e até ilegítimo que a propósito desta greve o Ministério da Educação possa invocar questões de segurança.

O exercício do direito à greve é irrenunciável e a FNE tudo fará para que os docentes portugueses o possam exercer plenamente, salvaguardadas regras democráticas essenciais.

Tudo faremos para que a greve se possa cumprir, eliminando todos os receios de que a adesão à greve possa conduzir à marcação de faltas injustificadas.

 

12 OUT 2018

 

 


 

NOTA DO ME: Aviso prévio de greve decretada para o período das zero horas de 15 de outubro às vinte e quatro horas de 31 de dezembro de 2018, pela Frente Sindical