5-5-2017
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O Secretariado Nacional da FNE, reunido extraordinariamente em Lisboa no dia 5 de maio de 2017, e na sequência da moção do Plenário de Sindicatos da FNE realizado em 18 de abril passado, delibera:
1. Manifestar ao Ministério da Educação a necessidade de, o mais brevemente possível, iniciar a negociação do Despacho de Organização do ano letivo de 2017/2018, aliás como previa a ata de conclusão do processo negocial relativo ao Despacho que regulamentou o presente ano letivo, não aceitando desta forma que o Ministério se furte à sua responsabilidade de promover essa negociação, uma vez que não é aceitável que para o novo ano nada mude de substancial em termos de condições de trabalho adequadas;
2. Definir como orientação para a referida negociação que o novo despacho deve determinar orientações concretas que possibilitem alterações substanciais na organização do trabalho dos docentes portugueses, num sentido que reconheça a especial complexidade das funções que lhes estão atribuídas e das condições favoráveis que lhes devem ser asseguradas para o seu desempenho, nomeadamente em termos de organização do tempo de trabalho, dimensão e conteúdo das componentes letiva e não letiva e de trabalho individual, exercício das funções de direção de turma, número de alunos/níveis/turmas atribuídos;
3. Estabelecer como essencial que o regime de descongelamento da carreira docente, a ocorrer necessariamente a partir de 1 de janeiro de 2018, embora num enquadramento genérico definido pelo Governo para a Administração Pública, se realize no âmbito do Ministério da Educação, e não se limite a um levantamento de situações, para além de que um tal procedimento garanta a sua efetiva concretização para todos, considerando todo o tempo de serviço congelado;
4. Determinar como imprescindível um regime especial de aposentação para os docentes, para além de medidas de compensação do desgaste específico que a profissão docente implica;
5. Considerar inadiável que sejam adotadas medidas que promovam a integração nos quadros dos docentes que, em regime de precariedade, têm vindo a garantir o funcionamento do sistema educativo, e que continuam a ser essenciais para a promoção de uma escola de qualidade e inclusiva;
6. Reconhecer a necessidade do estabelecimento de um processo negocial que vise a redefinição da designada Portaria de rácios que permita a rápida realização de concursos para atribuição às escolas de reforços em termos de Trabalhadores Não Docentes, de modo que a sua colocação esteja garantida a partir do início do próximo ano letivo;
7. Considerar essencial que sobre estas matérias sejam determinados os respetivos processos de audição e negociação tão urgentemente quanto possível, para o que se considera incontornável que seja definido um compromisso de agenda de negociação a curto prazo;
8. Promover reuniões sindicais com os Educadores e Professores, em todo o País, através dos seus Sindicatos membros, entre 8 e 22 de maio, garantindo a divulgação da informação respeitante a esta intervenção junto do ME e das respostas que dela decorrerem;
9. Tendo em conta os vários fortes motivos de insatisfação dos Educadores e Professores, os Sindicatos da FNE estão disponíveis para a promoção de iniciativas de contestação e luta, a realizar ainda no presente ano letivo, se não houver resposta do Governo ou se esta se revelar insuficiente.
Lisboa, 5 de maio de 2017
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