15-9-2026
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Não existe evidência científica que estabeleça os 30 alunos como limite sem impacto na qualidade do ensino
A Federação Nacional da Educação considera necessário esclarecer a afirmação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação segundo a qual «até aos 30 alunos a qualidade do ensino não sai prejudicada».
Apresentada como uma conclusão científica, esta afirmação não é correta e não traduz com rigor a evidência disponível. Nem a OCDE nem os estudos académicos de referência estabelecem os 30 alunos como um limiar universal abaixo do qual a dimensão das turmas deixa de ter consequências sobre o ensino e a aprendizagem.
A investigação mostra uma realidade mais complexa. O impacto da dimensão das turmas depende da idade dos alunos, do nível de ensino, da composição da turma, do contexto socioeconómico, das dificuldades de aprendizagem, das necessidades específicas, do domínio da língua de escolarização, das condições físicas das escolas e das práticas pedagógicas que os professores conseguem desenvolver.
É verdade que alguns estudos identificam efeitos médios limitados nos resultados obtidos em testes, sobretudo quando a redução do número de alunos é pequena. Mas concluir daí que uma turma com 30 alunos não prejudica a qualidade do ensino constitui um salto que a evidência científica não autoriza.
A OCDE reconhece que, as turmas mais pequenas permitem aos professores proporcionar maior atenção individual, dedicar menos tempo à gestão e controlo da sala de aula e adaptar melhor o ensino às necessidades dos alunos.
A investigação sobre os processos de sala de aula mostra igualmente que, nas turmas maiores, os alunos tendem a beneficiar de menos interação individual com o professor e podem revelar menores níveis de participação e envolvimento nas atividades de aprendizagem.
A passagem de uma turma de 24 para 30 alunos representa um aumento de 25% no número de alunos que o professor tem de acompanhar, sem qualquer aumento do tempo disponível para ensinar, observar, avaliar e apoiar. Significa mais trabalhos para corrigir, mais avaliações, mais necessidades às quais responder e menos tempo potencial para cada aluno.
O problema torna-se particularmente grave quando estão em causa turmas que integram alunos com dificuldades de aprendizagem, diferentes níveis de domínio da língua portuguesa ou situações sociais mais complexas.
A FNE reconhece que é indispensável encontrar rapidamente uma resposta para todos os alunos que ainda aguardam colocação. Mas encontrar soluções não pode significar, criar novos problemas que ponham em causa a qualidade dos processos de ensino e aprendizagem.
Colocar mais alunos dentro de uma sala pode resolver administrativamente um problema de falta de lugares, mas não garante, por si só, as condições necessárias para que todos aprendam. Uma solução de emergência não pode ser transformada numa regra nem apresentada como pedagogicamente neutra.
A constituição de turmas com 28, 29 ou 30 alunos pode estar legalmente prevista em circunstâncias excecionais. Isso não significa, porém, que seja desejável do ponto de vista pedagógico ou que não tenha consequências para os alunos, para os professores e para a qualidade da Escola Pública.
A evidência científica não permite afirmar que até aos 30 alunos a qualidade do ensino não é prejudicada. O que permite afirmar é que a dimensão conta, a composição da turma conta e o tempo que cada professor pode dedicar a cada aluno também conta.
Uma política educativa responsável não deve perguntar apenas quantos alunos cabem numa sala. Deve perguntar em que condições cada um desses alunos consegue aprender, participar, progredir e ser verdadeiramente acompanhado.
Lisboa, 15 de setembro de 2026
A Comissão Executiva
Federação Nacional da Educação
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