Foi publicado, finalmente, o
Despacho de Organização do Ano Escolar 2015-2016 e, apesar de conter as informações transmitidas à FNE em reunião do passado dia 16 de junho, revela-se insuficiente em determinados aspetos que consideramos essenciais, nomeadamente, quanto ao escrupuloso respeito pelo tempo de trabalho individual dos docentes e ao excesso de tarefas burocráticas atribuídas aos professores.
Com efeito, este novo Despacho encontra-se muito próximo do anterior e, na nossa perspetiva, não consegue resolver a questão das tarefas burocráticas que diariamente diminuem o tempo de trabalho dos docentes que deveria ser dedicado à planificação e avaliação do seu trabalho com e por causa dos alunos. Continua a não estar garantido que todas as atividades com alunos se enquadram na componente letiva, o que significa que este despacho não resolve o problema da efetiva sobrecarga de trabalho que continua a marcar a atividade docente.
A FNE destaca ainda como negativo que o novo Despacho não considere as seguintes questões:
- A da equidade do tempo de trabalho entre professores, nomeadamente, o tempo de trabalho dos professores do 1.o ciclo que continuam a não ver uniformizado o conceito de hora de trabalho, o número de horas de trabalho semanal dentro dos estabelecimentos de ensino e o enquadramento dos alunos nos tempos de intervalo;
- A consideração plena do tempo gasto na deslocação entre escolas do mesmo agrupamento, como tempo de trabalho;
- A não consideração do tempo destinado à vigilância dos alunos nos intervalos, como tempo letivo de trabalho;
- A diminuição do número de alunos por turma, que não devia ultrapassar os 24 alunos;
- A limitação do número de turmas e de níveis a atribuir a cada professor;
- A regulação do número máximo de horas semanais destinadas a reuniões dentro da escola;
- A atribuição de mais horas de redução aos professores que desempenham cargos de coordenação e gestão intermédia das escolas;
- Limitação do número de horas da componente não letiva de estabelecimento aos professores que tenham mais do que 100 alunos.
Assim, a FNE regista positivamente o reforço dos créditos horários às escolas (embora o continue a considerar insuficiente, nomeadamente no que diz respeito às TIC), e ainda a definição da obrigação de estabelecer tempos de compensação para os docentes que estão envolvidos em tarefas de correção de provas nacionais no decurso do ano letivo, para além de ter em linha de conta o tempo dispendido em deslocações entre escolas do mesmo agrupamento, quer para funções de gestão, quer para funções pedagógicas.
No entanto, a FNE continua a considerar que as exigências de disponibilidade para o exercício da função docente, com respeito por adequadas condições de exercício profissional, não foram integralmente salvaguardadas de novo neste documento, uma vez que a distinção das tarefas a integrar na componente letiva e não letiva não merece a nossa concordância, e não estão definidos limites quanto ao número de turmas e níveis de ensino que podem ser atribuídas em horário anual a um professor.
Porto, 19 de junho de 2015