19-1-2017
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A FNE continua a verificar que não é reconhecido o direito à vinculação aos docentes que ao longo dos anos acumularam contratações sucessivas, tanto em território nacional como no sistema de Ensino Português no Estrangeiro (EPE), e que ao arrepio das orientações gerais de combate à precariedade e de respeito pela estabilidade pessoal e profissional não foram integrados nos quadros, pese embora a sistemática verificação da necessidade de contratação de milhares de docentes.
Por outro lado, a FNE entende que a designada "norma-travão" ainda não atingiu a formulação que, em seu entender, corresponde à concretização do direito que decorre da legislação em vigor para a generalidade dos trabalhadores.
A FNE entende ainda que neste projeto de diploma não está consagrado o respeito pelo direito ao acesso ao emprego público, em termos de igualdade, para todos os detentores de qualificação profissional, verificando ainda que há matérias que se entrecruzam com o regime de recrutamento e seleção de docentes e que carecem de intervenção urgente, a ser negociada com as organizações sindicais.
Estão neste caso a correta determinação das dotações dos quadros dos agrupamentos e escolas não agrupadas, de forma que estas detenham os recursos humanos que forem indispensáveis às medidas de promoção do crescimento das qualificações de todos e de promoção de mais sucesso escolar, para além do direito de todos os alunos a terem todas as aulas do seu currículo, sem prejuízo do direito a faltar dos docentes; a revisão dos agrupamentos de escolas, procedendo à anulação das agregações que se revelam inaceitáveis pela sua dimensão ou a redução da dimensão geográfica dos quadros de zona pedagógica.
Estão ainda neste âmbito ainda a constituição, ao nível de cada agrupamento de escolas, de uma bolsa de docentes de diferentes grupos de recrutamento, para desenvolvimento de intervenções de promoção do sucesso escolar, para a concretização de projetos de melhoria do desempenho de cada escola e para garantir as substituições de curta duração; a revisão dos grupos de recrutamento, criando os que forem necessários para integrarem docentes que incorretamente têm estado a trabalhar como "técnicos especializados", quando na realidade têm qualificações profissionais e exercem atividade profissional de docentes; e a determinação de incentivos à fixação na periferia.
Por tudo isto, a FNE entende que a abertura de uma negociação suplementar é uma oportunidade única de se introduzirem alterações às propostas de legislação, que possam ir de encontro aos direitos e às expectativas dos profissionais da educação.
Porto, 18 de janeiro de 2017
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