18-7-2017
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O número de docentes colocados pelo processo de vinculação extraordinária fica aquém do que tinha sido anunciado, sob o argumento de que um mesmo docente que ocupa vaga pela norma-travão bloqueia a respetiva vaga no concurso de vinculação extraordinária. A FNE sempre defendeu que, nestas circunstâncias, a vaga da vinculação extraordinária deve ser recuperado por outro docente, de entre os sucessivamente contratados.
Desta forma, o Ministério da Educação não assume a sua responsabilidade, no campo que lhe diz respeito, em relação ao compromisso do Governo de eliminar a precariedade na administração pública.
Acresce que estas colocações ocorrem sem que o Ministério da Educação tenha respondido ao pedido da FNE de informação suficiente sobre as incongruências de dados sobre vagas em concurso é que for suscitada na reunião técnica oportunamente realizada.
A FNE não desiste da exigência de que seja escrupulosamente cumprido o direito à vinculação dos trabalhadores que reúnem três contratações. É isto que tem defendido em Tribunal e é isto que considera que o poder político não pode contornar
A FNE considera ainda que estas colocações, ao nível da mobilidade por aproximação à residência suscitam questões que importa analisar sobre a dimensão
da insatisfação de milhares de professores, por não conseguirem, em cada ano, aproximar da sua residência e da família, para além de questionar os apoios que devem ser equacionados em termos de compensação pelas colocações periféricas. Trata-se de outro conjunto de questões
a que o Ministério da Educação não pode continuar a furtar-se.
É neste quadro que a FNE equaciona a sua ação futura, na valorização dos profissionais docentes.
Porto, 18 de Julho de 2017
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