A marcação de reunião não desconvoca greve

14-11-2017

A marcação de reunião não desconvoca greve
A FNE foi hoje de manhã convocada para uma reunião, hoje, às 17 horas, com as Secretárias de Estado Adjunta e da Educação e da Administração e do Emprego Público, a propósito do descongelamento de carreiras.

A marcação desta reunião, poucas horas antes da greve marcada para exigir o reconhecimento do tempo de serviço prestado e que foi congelado durante cerca de dez anos, para efeitos de reposicionamento na carreira, não constitui fator suficiente para que diminua a necessidade de exigir ao Governo que respeite o trabalho que os educadores e professores têm realizado nas nossas escolas.

A greve de amanhã continua neste momento a justificar-se e a tornar-se ainda mais importante, para que o Governo sinta e saiba que os educadores e professores portugueses não podem ser desrespeitados.

É necessário que a concentração de amanhã na Assembleia da República faça com que a voz dos docentes portugueses seja ouvida no hemiciclo, para que se corrija o que tem de ser corrigido na proposta de Lei do Orçamento de Estado.

Da parte da FNE, existiu sempre a manifestação de toda a disponibilidade para que se encontrasse o enquadramento adequado e específico da carreira docente para que esse descongelamento ocorresse.

Lamenta-se que tenha sido necessária a marcação da greve, que os professores se manifestassem na rua, como aconteceu no Porto no passado dia 11, que se preparasse a concentração de amanhã na Assembleia da República, para que ocorresse aquilo que é mínimo na relação entre parceiros sociais, isto é, que seja marcada uma reunião.

Lamenta-se que esta reunião ocorra a poucas horas do início da greve, sem nenhum conhecimento de qualquer orientação sobre o conteúdo da reunião.

Não é, pois, a marcação de uma reunião que pode ser considerada suficiente para que a greve seja desconvocada. Mas também não diminui a disponibilidade para que, seja em que altura for, se consigam compromissos políticos claros, inequívocos e escritos quanto ao total reconhecimento do tempo de serviço prestado, para efeitos de reposicionamento em carreira, sem subterfúgios administrativos.

Lisboa, 14 de novembro de 2017