A alteração do modelo de avaliação das aprendizagens deveria ser objeto de compromisso para a estabilidade

8-1-2016

A alteração do modelo de avaliação das aprendizagens deveria ser objeto de compromisso para a estabilidade
O Ministério da Educação acaba de divulgar a informação que remeteu às escolas a propósito do modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no ensino básico.
A FNE lamenta não ter sido ouvida pelo ME sobre esta matéria, e ainda que não se tenha procurado obter um compromisso alargado para serem tomadas decisões que deveriam ter durabilidade. Neste contexto, outro governo posterior poderá agir da mesma forma e deliberar em sentido diferente, com as consequências de instabilidade, insegurança e desconfiança que estas situações sempre promovem.

A FNE considera também negativo que as decisões agora anunciadas tenham efeitos no presente ano letivo, quando este já está no seu segundo período de desenvolvimento. Decisões desta natureza deveriam ser tomadas com antecedência, de forma que quando um ano letivo começa se conheçam na totalidade as suas regras de concretização.

Tendo sido já decidido pela Assembleia da República que não haverá este ano exames no 4º ano de escolaridade, dever-se-ia aproveitar a oportunidade para se promover um debate alargado sobre uma matéria tão complexa como é a da avaliação dos alunos e das suas condições de progressão escolar - que não se esgota nas componentes pedagógicas -, sendo assim essencial que a comunidade educativa e a comunidade científica fossem envolvidas na formulação da solução a ser encontrada, de forma que a percebam e se sintam reconhecidas na solução final.

Deveria também evitar-se a tentação de, no seguimento desta decisão, tomar desde já medidas de idêntica natureza em relação a outros anos de escolaridade, sem se ter garantida a determinação de uma orientação global coerente e sustentável, o que demora tempo a obter.

Importava, assim, que, antes de quaisquer outras novas mudanças neste domínio, se procurasse aproveitar a oportunidade para realizar uma intervenção global que incidisse sobre as modalidades de avaliação e progressão escolar dos alunos que assentasse numa ampla participação social e que fosse realizada com garantias razoáveis de durabilidade e sobretudo com a previsão de mecanismos de avaliação de acompanhamento da sua posterior execução e de que uma próxima revisão nesta temática só ocorrerá depois de um período razoável de tempo de execução.

 

Tendo o Ministério da Educação optado por outra metodologia e outro calendário, a FNE entende alertar ainda para o facto de na sequência das novas provas aferidas, nos 2º, 5º e 8º anos de escolaridade, serem determinadas condições para que as escolas disponham de recursos materiais e humanos que permitem pôr em prática os mecanismos de apoio que sejam necessários para promover o desejável sucesso de todos e de cada um.
Tão pouco pode acontecer que este novo modelo de avaliação seja transformado num crescimento de mais burocracia e procedimentos administrativos que desviem os professores do que é nuclear na sua ação profissional, em trabalho direto com os alunos.
A FNE sabe que no nosso país a realização da avaliação externa por exames tem sido marcada negativamente por formalismo em excesso e uma reduzida relevância atribuída ao seu pendor informativo no sentido de contribuir para adequar práticas que conduzam a mais sucesso educativo. A avaliação externa tem sido valorizada mais pela sua expressão classificativa do que pela sua expressão formativa, o que obviamente constitui um erro que se considera necessário ultrapassar.

 

O debate público sobre a instalação de exames no final do 4º ano de escolaridade foi intenso. Neste debate, a FNE assumiu o princípio de que, não discordando do recurso a exames no processo de avaliação dos alunos e na sua progressão escolar, discordava da introdução de exames neste nível de escolaridade, continuando a preferir que, no 1º ciclo do ensino básico se mantivessem as provas aferidas, a realizarem-se durante o segundo período do ano letivo, no 4º ano de escolaridade, embora com adequações que a experiência demonstrava serem necessárias.

A prática posterior veio demonstrar que a colocação dos exames no 4º ano de escolaridade, realizados nas escolas onde se lecionasse o 2º ciclo do ensino básico, e no mês de maio, provocou várias circunstâncias negativas.

Desde logo, em termos logísticos, o que se verificou foi uma enorme desestabilização organizativa nas escolas onde aqueles exames decorriam. A normalidade da atividade curricular das turmas não envolvidas em exames era afetada, para garantir a disponibilização dos espaços e dos docentes vigilantes.

Depois, foram referenciadas inúmeras situações em que o cumprimento de programas e de atividades de outras áreas curriculares do mesmo ano de escolaridade foi afetado, pela canalização dos esforços dos alunos, professores e famílias preferencialmente e mais intensivamente para a preparação para os exames.

Não raro foi possível identificar situações em que as famílias recorreram a apoios complementares externos, nomeadamente na modalidade mais comummente designada por "explicações", obviamente apenas ao alcance dos estratos sociais com mais recursos económicos.

Finalmente, a realização de exames no final do mês de maio induziu a ideia de que os programas tinham de ser integralmente cumpridos até ao final do mês de abril, o que constituía a negação da utilidade do terceiro período letivo, com óbvias consequências negativas nomeadamente ao nível da disciplina/indisciplina.

 

Nem sequer chegou a ter qualquer significado útil a instrução de que os alunos que não atingissem nível positivo nesse exame teriam de ter aulas suplementares para superação das dificuldades referenciadas, no final do ano letivo. Percebido mais como um castigo mais do que um incentivo à superação de reais dificuldades, constituiu um mecanismo não acolhido com sentido positivo, tanto pelos professores, como pelos alunos, como pelas famílias.
O novo enquadramento agora determinado deve ser avaliado desde o primeiro momento, com ampla participação social, de modo que possa vir a ser adequado nas circunstâncias que vierem a impor a sua correção.

 

Porto, 8 de janeiro de 2016

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