8-1-2016
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A FNE considera também negativo que as decisões agora anunciadas tenham efeitos no presente ano letivo, quando este já está no seu segundo período de desenvolvimento. Decisões desta natureza deveriam ser tomadas com antecedência, de forma que quando um ano letivo começa se conheçam na totalidade as suas regras de concretização.
Tendo sido já decidido pela Assembleia da República que não haverá este ano exames no 4º ano de escolaridade, dever-se-ia aproveitar a oportunidade para se promover um debate alargado sobre uma matéria tão complexa como é a da avaliação dos alunos e das suas condições de progressão escolar - que não se esgota nas componentes pedagógicas -, sendo assim essencial que a comunidade educativa e a comunidade científica fossem envolvidas na formulação da solução a ser encontrada, de forma que a percebam e se sintam reconhecidas na solução final.
Deveria também evitar-se a tentação de, no seguimento desta decisão, tomar desde já medidas de idêntica natureza em relação a outros anos de escolaridade, sem se ter garantida a determinação de uma orientação global coerente e sustentável, o que demora tempo a obter.
Importava, assim, que, antes de quaisquer outras novas mudanças neste domínio, se procurasse aproveitar a oportunidade para realizar uma intervenção global que incidisse sobre as modalidades de avaliação e progressão escolar dos alunos que assentasse numa ampla participação social e que fosse realizada com garantias razoáveis de durabilidade e sobretudo com a previsão de mecanismos de avaliação de acompanhamento da sua posterior execução e de que uma próxima revisão nesta temática só ocorrerá depois de um período razoável de tempo de execução.
O debate público sobre a instalação de exames no final do 4º ano de escolaridade foi intenso. Neste debate, a FNE assumiu o princípio de que, não discordando do recurso a exames no processo de avaliação dos alunos e na sua progressão escolar, discordava da introdução de exames neste nível de escolaridade, continuando a preferir que, no 1º ciclo do ensino básico se mantivessem as provas aferidas, a realizarem-se durante o segundo período do ano letivo, no 4º ano de escolaridade, embora com adequações que a experiência demonstrava serem necessárias.
A prática posterior veio demonstrar que a colocação dos exames no 4º ano de escolaridade, realizados nas escolas onde se lecionasse o 2º ciclo do ensino básico, e no mês de maio, provocou várias circunstâncias negativas.
Desde logo, em termos logísticos, o que se verificou foi uma enorme desestabilização organizativa nas escolas onde aqueles exames decorriam. A normalidade da atividade curricular das turmas não envolvidas em exames era afetada, para garantir a disponibilização dos espaços e dos docentes vigilantes.
Depois, foram referenciadas inúmeras situações em que o cumprimento de programas e de atividades de outras áreas curriculares do mesmo ano de escolaridade foi afetado, pela canalização dos esforços dos alunos, professores e famílias preferencialmente e mais intensivamente para a preparação para os exames.
Não raro foi possível identificar situações em que as famílias recorreram a apoios complementares externos, nomeadamente na modalidade mais comummente designada por "explicações", obviamente apenas ao alcance dos estratos sociais com mais recursos económicos.
Finalmente, a realização de exames no final do mês de maio induziu a ideia de que os programas tinham de ser integralmente cumpridos até ao final do mês de abril, o que constituía a negação da utilidade do terceiro período letivo, com óbvias consequências negativas nomeadamente ao nível da disciplina/indisciplina.
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