24-11-2016
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Depois de um processo negocial no qual foi evidente o esforço de aproximação do Governo às posições defendidas pela FESAP, o Conselho de Ministros aprovou hoje o diploma que revoga a requalificação, substituindo?o pelo regime de valorização profissional, que elimina por completo as hipóteses de cortes salariais ou despedimentos, devendo entrar em vigor em 1 de janeiro de 2017.
O FIM DO ESTIGMA DA REQUALIFICAÇÃO
Depois de uma primeira versão que mantinha no regime de requalificação os trabalhadores que atualmente se encontram nessa situação, o Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que responde de forma positiva às principais preocupações da FESAP e que permite que esses trabalhadores optem por várias hipóteses relativamente ao seu futuro.
Assim, trabalhadores que estavam na requalificação e que entretanto foram colocados noutro organismo ou serviço, verão consolidados os seus postos de trabalho, ao passo que aqueles que, estando nesse regime e que, até ao final de 2016, não obtiverem colocação em nenhum organismo ou serviço, terão 60 dias, contados a partir da entrada em vigor do regime de valorização, para escolherem, de entre várias alternativas, o que pretendem fazer em seguida.
De entre essas alternativas, o trabalhador poderá escolher o reinício de funções no serviço de origem, mantendo a carreira e o nível remuneratório que detinha à data da sua colocação na requalificação.
Anteriormente, estava previsto que estes trabalhadores mantivessem o corte de 60% do seu salário, sem hipótese de voltar ao ativo.
Agora, quem preferir não reiniciar funções, poderá optar por várias outras hipóteses, nomeadamente:
> cessar o vínculo por mútuo acordo (desde que esteja a pelo menos cinco anos de atingir a idade legal de aposentação), havendo lugar a uma indemnização calculada sobre um limite máximo correspondente a 30 anos completos de antiguidade;
> manter uma subvenção não inferior ao valor da remuneração auferida em situação de requalificação (este regime excecional estará aberto apenas a quem tenha 55 anos ou mais);
> passar para licença sem vencimento;
Os trabalhadores que não tomarem uma decisão no decurso dos 60 dias previstos passarão automaticamente para o regime de licença não remunerada.
MOBILIDADE TERRITORIAL COM MELHORES INCENTIVOS
Além das alterações referidas, o articulado agora aprovado melhora os incentivos à mobilidade territorial (mediante acordo do trabalhador) para serviços situados a mais de 60km do local de residência, contemplando agora o usufruto de um subsídio de fixação que poderá ir até a um máximo de 4 vezes o valor do nível remuneratório 11 (não previsto anteriormente), e de um subsídio de residência com a duração de 12 meses (ao contrário dos 6 meses anteriormente previstos).
VALORIZAÇÃO OBRIGA A COLOCAÇÃO NO CONCELHO
Outra das propostas da FESAP que foi considerada pelo Executivo na elaboração desta nova versão consiste na obrigação dos trabalhadores que, no futuro, sejam enviados para a "valorização profissional", serem colocados, no prazo de três meses, num novo posto de trabalho que se situe no mesmo concelho do serviço de origem, quando na proposta inicial existia a hipótese de esses trabalhadores serem colocados em concelhos confinantes, até um máximo de 60km de distância do serviço de origem.
Salientamos ainda que os trabalhadores que venham a receber formação ao abrigo do novo regime serão remunerados por inteiro e receberão subsídio de alimentação e de transporte sempre que tal se justifique.
Finalmente, a FESAP não pode deixar de valorizar a forma como decorreu um processo negocial que, apesar de demorado, representa uma aposta clara na efetiva formação dos trabalhadores e que, esperamos, represente um importante sinal de abertura negocial, ao qual o Governo possa dar continuidade na reunião agendada para o próximo dia 30, nomeadamente em matérias tão importantes como a Formação Profissional, o descongelamento das carreiras e respetivas progressões e o combate à precariedade laboral na Administração Pública.
Lisboa, 24 de novembro de 2016
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