Só a FNE foi capaz de defender os professores do Particular

25-5-2015

Só a FNE foi capaz de defender os professores do Particular
Há cerca de um ano a FNE e os seus sindicatos salvaguardaram os legítimos interesses laborais dos educadores e professores do Ensino Particular com o novo Contrato Coletivo de Trabalho então aprovado. O documento foi resultado de um intenso trabalho de negociação de um novo CCT para o Ensino Particular e Cooperativo, na sequência da sua denúncia pela Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).

O acordo rubricado traduziu-se na salvaguarda da discricionariedade que resultaria da caducidade do anterior e consequente inexistência de regulação das relações laborais nos estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo.

Seguiu-se uma campanha de desinformação levada a cabo por outros e que um ano depois resulta com que 30 por cento dos professores deste subsistema fiquem agora desprotegidos e apenas regulados pelo Código do Trabalho.

Afinal, quem defende quem?

Reconhecendo que o novo acordo continha matérias que não correspondiam às nossas reivindicações, a verdade é que com o novo CCT os professores não ficavam à mercê das arbitrariedades patronais e ficavam salvaguardados em matérias tão relevantes como o desenvolvimento das suas carreiras, regulação de tempos de trabalho e relações laborais.

Numa manifesta campanha de desinformação, a Fenprof, sem se preocupar com as consequências que esta atitude autista determinava para os educadores e professores, incentivou os seus sócios e muitos outros professores a não aderir ao mesmo e teceu as mais duras críticas ao papel que a FNE desenvolveu em prol dos seus associados.

Volvido cerca de um ano e falhados todos os expedientes legais para adiar o inevitável, a Fenprof viu o seu CCT caducado este mês, com prejuízo irreparável para os seus associados e para muitos professores que foram atrás da ilusão vendida em campanhas insultuosas contra a FNE

Estão agora os educadores e professores não aderentes ao CCT da FNE, publicado em 15 de julho de 2014, desprotegidos e apenas abrangidos pelo Código do Trabalho com todas as consequências que isso determina. Nomeadamente a ausência de uma carreira e correspondentes remunerações, sem progressão; a não contagem do tempo de serviço para carreira; vencimentos arbitrários fixados pela entidade patronal; caminho aberto para a fixação de quarenta horas de trabalho semanal; banco de horas fixado pelo Código de Trabalho no estabelecimento e sem qualquer distinção entre componente letiva e não letiva; para além de muitos outros aspetos relativos às condições de trabalho.

A FNE não pode deixar de lamentar esta situação que conduziu os professores a um beco sem saída. Esta atitude irresponsável revela que a preocupação da Fenprof não foram os docentes, mas a contestação pela contestação.

As lutas e a contestação são importantes quando se traduzem em resultados positivos, não quando são estéreis e enclausuram os principais visados em redutos intransponíveis, como foi o caso.

E agora?


Porto, 25 de maio de 2015