FNE critica exclusão dos trabalhadores do grupo de trabalho sobre atividades nas escolas

7-3-2026

FNE critica exclusão dos trabalhadores do grupo de trabalho sobre atividades nas escolas

A Federação Nacional da Educação (FNE) considera que as recentes situações tornadas públicas envolvendo a realização de atividades consideradas contrárias aos fins educativos em contexto escolar reforçam a necessidade de garantir regras claras, uniformes e vinculativas a nível nacional relativamente ao acesso e às atividades desenvolvidas nas escolas.

Na sequência do comunicado anteriormente divulgado, a FNE reafirma que acompanhará este processo “com exigência e firmeza, defendendo sempre a dignidade da Escola Pública, da profissão docente, dos trabalhadores da educação e dos direitos das crianças”.

A criação de um grupo de trabalho para analisar esta matéria pode constituir uma oportunidade para clarificar procedimentos e reforçar a proteção do espaço escolar. Contudo, a FNE considera incompreensível que os representantes dos trabalhadores das escolas não tenham sido incluídos neste processo.

Os profissionais que diariamente asseguram o funcionamento das escolas - Docentes e Trabalhadores de Apoio Educativo (TAE) - são aqueles que garantem o acompanhamento dos alunos, o funcionamento das atividades escolares e a organização e segurança dos espaços educativos. São também estes trabalhadores que, em última análise, terão de aplicar e garantir o cumprimento das orientações que venham a ser definidas.

Por essa razão, a exclusão dos seus representantes de um grupo de trabalho que pretende refletir sobre matérias diretamente relacionadas com o funcionamento das escolas não contribui para soluções equilibradas nem para a eficácia das medidas a adotar.

A FNE lembra ainda que o sistema educativo português já dispõe de enquadramento legal que regula o funcionamento das escolas e a utilização do espaço escolar. O Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012) estabelece princípios de convivência e responsabilidade na comunidade educativa, enquanto o Decreto-Lei n.º 75/2008 determina que os regulamentos internos das escolas definem as regras de funcionamento e utilização dos espaços escolares, incluindo a presença de entidades externas.

Neste contexto, também não se compreende que continuem a existir situações em que a entrada de dirigentes sindicais nas escolas é dificultada ou em que a afixação de informação sindical é impedida ou condicionada, apesar de se tratarem de direitos legalmente reconhecidos. Estas restrições contrastam de forma evidente com situações em que parecem ter sido permitidas iniciativas que levantam legítimas preocupações quanto à sua adequação ao contexto educativo.

Para a FNE, é fundamental garantir coerência na aplicação das regras e no respeito pelos princípios que devem orientar a vida escolar.

Perante esta realidade, a Federação defende que o essencial é assegurar a aplicação rigorosa das normas existentes e a definição de orientações nacionais claras, evitando interpretações divergentes entre escolas e garantindo que o espaço escolar é plenamente respeitado enquanto espaço educativo, seguro e adequado ao desenvolvimento das crianças e jovens.

A FNE continuará a acompanhar este processo com responsabilidade e determinação e espera que o Ministério da Educação assegure a participação dos representantes dos trabalhadores neste processo e adote rapidamente medidas claras que garantam a proteção do espaço escolar em todas as escolas do país.

 

FNE, 7 de março de 2026

A Comissão Executiva
Federação Nacional da Educação

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