3-11-2017
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A TODAS AS ATIVIDADES DE ÍNDOLE PEDAGÓGICO-DIDÁTICA DESENVOLVIDAS COM ALUNOS E INSCRITAS NA RESPETIVA COMPONENTE NÃO LETIVA DO HORÁRIO DE CADA DOCENTE
Pelo fim da sistemática ultrapassagem dos limites do tempo de trabalho a que os docentes portugueses estão permanentemente sujeitos;
Pela correta determinação das atividades que devem integrar a componente letiva de cada docente;
Pelo respeito pelas normas que definem as condições dignas de trabalho docente.
Ao longo dos anos, os docentes portugueses têm sido confrontados com a imposição de normas que fazem incluir atividades pedagógico-didáticas na componente não letiva do seu horário de trabalho;
Ao longo dos anos, o funcionamento das escolas tem incluído inúmeras tarefas a que os docentes portugueses têm respondido, em termos do mais variado tipo de reuniões, para além das reuniões legalmente estabelecidas para o funcionamento dos órgãos pedagógicos intermédios das escolas;
Ao longo dos últimos anos, muitas atividades de apoio a alunos com dificuldades de aprendizagem têm sido garantidas por milhares de docentes, em tempos que pertencem à sua componente não letiva, embora devessem pertencer à componente letiva;
Ao longo dos anos, foi possível concluir que os docentes portugueses trabalham mais de 40h por semana, em trabalho direto com os alunos, em reuniões e outras atividades de organização pedagógicas das escolas, em atividades de preparação de aulas, correções de testes, formação e auto-formação;
Ao longo dos anos, a FNE denunciou esta situação, procurando que os sucessivos governos corrigissem a situação, clarificando a distinção das atividades que devem pertencer à componente letiva e as que devem pertencer à componente não letiva.
Não tendo sido manifestada disponibilidade do Ministério da Educação para corrigir esta situação, a qual se mantém nos horários do presente ano letivo,
Vem a FNE – Federação Nacional da Educação, com sede social sita nas Escadinhas da Praia, 3, 2.º Esquerdo, Lisboa, por si e em representação do SPZN - Sindicato dos Professores da Zona Norte, SPZC - Sindicato dos Professores da Zona Centro, SDPGL - Sindicato Democrático dos Professores da Grande Lisboa e Vale do Tejo, SDPSul - Sindicato Democrático dos Professores do Sul, SDPA - Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, SDPM - Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, SPCL - Sindicato dos Professores das Comunidades Lusíadas, ao abrigo do art. 57º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e nos termos dos artigos 394.º a 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprova da pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, apresentar este Pré-Aviso e convocar uma greve de trabalhadores docentes em funções públicas representados por aqueles sindicatos a realizar entre os dias 13 de novembro e 15 de dezembro de 2017, às atividades de índole pedagógico-didática desenvolvidas com alunos e inscritas na respetiva componente não letiva do horário de cada docente.
Porto, 3 de novembro de 2017
O Secretário Geral da FNE
(João Dias da Silva)
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