Por uma ADSE sustentável

12-11-2019

Por uma ADSE sustentável

Resolução aprovada, no dia 12 de novembro, pelo Secretariado Nacional da FNE.

POR UMA ADSE SUSTENTÁVEL


O Secretariado Nacional da FNE reunido hoje, dia 12 de novembro de 2019, em Lisboa, analisou o último relatório da auditoria do Tribunal de Contas sobre a situação financeira da ADSE e considerou que:

O subsistema de saúde dos funcionários públicos está numa rota de prejuízos a partir do próximo ano de 2020;

E, se nada for feito, o défice anual, já a partir de 2020, será de 17 milhões de euros;

Os excedentes acumulados vão esgotar-se em 2026 e deixará de haver almofada para manter o funcionamento do subsistema de saúde;

As recomendações do Tribunal de Contas, feitas em 2015 e 2016, que visavam a sustentabilidade financeira da ADSE não foram implementadas;

Segundo o Tribunal de Contas, a ADSE é viável, mas para isso é necessário que o conselho diretivo do instituto público e os ministérios das Finanças e da Saúde “adotem medidas que garantam a manutenção da atratividade dos planos de cobertura em função da necessidade, capacidade e vontade de realização de receitas, e, não exclusivamente, da diminuição da despesa”,


O Secretariado Nacional da FNE deliberou:

  1. Exigir do Governo e, principalmente, do Ministério das Finanças e do Ministério da Saúde a implementação já no ano de 2020 de soluções que permitam inverter a trajetória de défice em curso, entre as quais a abertura obrigatória da ADSE a todos os trabalhadores do Estado, independentemente da tutela ou do vínculo que os liga ao Estado;
  2. Exigir que o Estado, as Regiões Autónomas e as Autarquias paguem a elevada dívida à ADSE por serviços que esta tem suportado e que deveriam ser suportados pelo SNS;
  3. Que se repense, rapidamente o regime de isenções de pagamento de beneficiários;
  4. Rejeitar qualquer aumento do valor já hoje pago pelos beneficiários;
  5. Exigir esclarecimentos consistentes sobre as políticas de comparticipação dos medicamentos, nomeadamente aqueles considerados inovadores e destinados a doentes oncológicos, e ainda das que dizem respeito à forma como são autorizados os atos médicos, especialmente as cirurgias;
  6. Exigir a anulação dos tempos de demora excessivos associados aos reembolsos dos utentes;
  7. Dar conhecimento desta Resolução ao Ministro de Estado e das Finanças, à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, aos Grupos Parlamentares e Partidos representados na Assembleia da República, ao Conselho Diretivo da ADSE e ao Conselho de Supervisão da ADSE.


Lisboa, 12 de novembro de 2019