7-2-2017
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A petição n.º 214/XIII/2.ª, solicita que a legislação sobre reformas antecipadas seja alterada, deu entrada na Assembleia da República a 12 de janeiro de 2016, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto - terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).
Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído no n.º3 do artigo 4.º da referida Lei, sendo a FNE – Federação Nacional de Educação a primeira subscritora da mesma.
A Petição foi endereçada a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, tendo sido despachada, no dia 30 de novembro, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), com vista à sua tramitação, nos termos definidos por lei.
A petição Através do instrumento conferido pela LEDP, os peticionários solicitam duas medidas:
- A cessação do congelamento das carreiras na Administração Pública, a partir de 31 de dezembro de 2016;
- A promoção, ainda que gradual, da reposição do tempo de serviço, para efeitos de progressão nas carreiras.
1° Peticionante: FNE - Federação Nacional da Educação |
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Entrada na AR: 2016.11.24 | ||||||||||||||
N° de Assinaturas: 7400 | ||||||||||||||
N° de Assinaturas inicial: 0 | ||||||||||||||
Situação: Em apreciação | ||||||||||||||
Comissões a que baixou: | ||||||||||||||
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