Grandes Opções do Plano para 2017

28-12-2016

Grandes Opções do Plano para 2017
Lei n.º 41/2016 de 28 de dezembro
Grandes Opções do Plano para 2017
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2017, que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º
Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2017 enquadram -se nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.
Artigo 3.º
Grandes Opções do Plano
As Grandes Opções do Plano para 2017 integram o
seguinte conjunto de compromissos e de políticas:
a) Qualificação dos portugueses;
b) Promoção da inovação na economia portuguesa;
c) Valorização do território;
d) Modernização do Estado;
e) Redução do endividamento da economia;
f) Reforço da igualdade e da coesão social.
Artigo 4.º
Enquadramento orçamental
As prioridades de investimento constantes das Grandes
Opções do Plano para 2017 são contempladas e compatibilizadas
no âmbito do Orçamento do Estado para 2017

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