1-4-2015
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A reunião iniciou-se com uma intervenção da FNE sobre o enquadramento legal das faltas por doença e com referência ao facto de a Administração Educativa, representada neste caso pelas escolas, não ter cumprido a lei, o que diz respeito ao estipulado ao artigo 103 do ECD.
A FNE alertou para a desigualdade e injustiça que a aplicação da circular da DGAE criará na contabilização do tempo de serviço para efeitos de concurso, deu conta de situações em que escolas tiveram diferentes interpretações na aplicação desta circular e alegou que face a esta situação poderá ser posta em causa a confiança na Administração Educativa.
A FNE defendeu que sempre privilegiou o diálogo e a solução de problemas em vez do confronto e do conflito mas, deixou claro que se não houver disponibilidade da tutela para a resolução deste problema, não deixará de usar os mecanismos legais adequados na defesa dos professores.
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