3-7-2015
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Sublinhamos que esta alteração legislativa vai ao encontro dos objetivos definidos pela FNE, ainda que não na sua totalidade, no âmbito da garantia do crescimento da frequência da Educação para a Infância.
Recorde-se que a FNE há muito defende o crescimento da frequência da Educação para a Infância ao nível dos 3 e 4 anos, assim como o alargamento do conceito de Educação para a Infância (dos 0 aos 3 anos).
Para a FNE, devem ser respeitadas, no período dos 0 aos 3 anos, idênticas exigências às que são feitas atualmente para a educação pré-escolar, quer no que diz respeito ao nível de formação para os profissionais encarregados do respetivo enquadramento, bem como das condições adequadas, em termos de recursos humanos e materiais.
Ainda que na prática este nível de ensino esteja já a ser assegurado a 90% das crianças com quatro anos e a 80% das crianças com 3 anos, a garantia da universalidade do ensino pré - escolar agora consagrada representa um passo muito importante no sentido que a FNE defende, na convicção de que este setor é essencial para o crescimento dos níveis de sucesso escolar e na diminuição das taxas de retenção e abandono escolar precoce.
De acordo com o diploma agora publicado, o Governo deverá regulamentar por decreto-lei, até início de fevereiro do próximo ano, as normas que regulam a universalidade da educação pré-escolar relativamente às crianças que atinjam os quatro anos de idade. A FNE irá acompanhar atentamente o desenvolvimento deste processo, na exigência de que os pressupostos que defende sejam assegurados.
Porto, 3 de julho de 2015
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